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08/12/2009 - 11:27

Ter uma holding Familiar garante sobrevivência no mercado

A maior preocupação do empresário nos dias atuais é a sobrevivência do seu negócio. Os números de uma pesquisa do Sebrae-SP mostra o motivo de tal apreensão. Segundo a entidade, 27% das empresas paulistas fecham em seu primeiro ano de atividade.

Para tentar mudar essas estatísticas e continuar atuando no mercado, a dica do advogado e administrador de empresas José Roberto Castanheira é que o empresário atue de maneira preventiva sempre na busca das melhores soluções para nossos negócios, amenizando a carga tributária e na gestão de nossas vidas.

“Pessoas que possuem bens devem planejar uma forma de proteção e de transmissão dos bens em vida, como meta e para isso não há uma melhor maneira que constituir uma holding familiar”, avalia.

A holding é uma sociedade gestora que possui a maioria das ações ou quotas de outras empresas, suas subsidiárias, em quantidade suficiente para influenciar decisivamente suas administrações e políticas empresariais. Ela, segundo Castanheira, será uma pessoa jurídica independente, formalizada para gerir o patrimônio de pessoas físicas, onde uma estrutura societária tem como membros entes de uma mesma família. “A função maior é a de controlar e aumentar o patrimônio de uma família, que será gerido por essa sociedade. Com isso, além de estar protegendo o patrimônio, será realizado o planejamento sucessório, definindo e treinando o sucessor na sociedade, evitando litígios judiciais, com grande economia no que tange a dispensa de inventário e honorários advocatícios”, ressalta.

Além desses benefícios, a holding oferece ainda redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF), a impostos, transmissão causa mortis, fácil acesso ao crédito em geral no mercado. “Ela está voltada para a lucratividade e produtividade”.

A legislação tributária atual dá para holding diversas vantagens fiscais. Desde o início do ano, pode descontar da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os investimentos que as holdings fizerem em suas controladas por meio de obtenção de financiamentos. “Elas poderão descontar as despesas com juros e encargos financeiros de suas captações, obtendo retorno de capital sob uma forma de lucros e dividendos sem tributação”, analisa Castanheira.

José Roberto Castanheira - Administrador de empresas, com pós-graduação em Direito Empresarial, José Roberto Castanheira adquiriu vasta experiência profissional trabalhando em diversas multinacionais, prestando serviços de auditoria interna e independente em organizações de grande porte como Banespa, Grupo Matarazzo e Ministério da Agricultura. Na área administrativa, atuou em gerência, recursos humanos e planejamento estratégico em empresas como Olivetti do Brasil e Thomas CSF.

Desde que fundou a Castanheira Consultores Associados, em 1997, já atendeu dezenas de organizações nas regiões de Sorocaba, Campinas, São Roque e Bauru, em mais de 1,5 mil processos, principalmente na área do Direito Tributário. [ www.castanheiraconsultores.com.br ].

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