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08/12/2009 - 11:37

Diálogo da Cultura e da Arte Mineira com Empresários Paulistas

Dia 14 de dezembro de 2009 (segunda-feira), às 17h30, no Espaço Minas Gerais, Rua Minas Gerais, 246, esquina com Avenida Paulista, Higienópolis, S. Paulo. | Sites: www.cultura.mg.gov.br e www.turismo.mg.gov.br

Nora Vaz de Mello: Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura e Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Desde sua criação, em 1997, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem sendo amplamente utilizada por empreendedores culturais do Estado. Nos 11 anos de existência da Lei, somente por meio de renúncia fiscal, foram investidos mais de R$ 230 milhões para a produção de 3.513 projetos, em 208 municípios.

Em julho de 2008, a Lei foi aperfeiçoada e uma das modificações foi a criação de três patamares de renúncia fiscal, 10%, 7% e 3 % do ICMS devido, sendo que estes vão variar de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora. Essa mudança possibilita a participação de empresas de médio porte, sem onerar o Estado e nem ampliar o valor anual dedicado à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, que permanece em 0,30% do ICMS líquido recolhido pelo Estado.

Com as alterações, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura também passou a assegurar um montante mínimo de recursos destinados a projetos do interior do Estado, que variam, de maneira ascendente, de 40%, em 2008, a 45%, em 2013. Outra modificação se refere à composição da comissão técnica, responsável por apreciar os projetos culturais concorrentes. Com a atual lei, a comissão técnica passou a ser organizada em câmaras setoriais nas áreas de artes cênicas, audiovisual, artes visuais, música, literatura, preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, pesquisa e documentação, centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres, eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudo.

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