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17/12/2009 - 09:31

Herdeiros de mãos vazias

Empresários precisam tomar algumas precauções para que seus filhos não percam o patrimônio e que a empresa não vá a falência durante o processo judicial.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná reforçou o entendimento de que herdeiros de sociedades limitadas não têm direito à participação societária depois da morte de seus pais.

A legislação garante aos sócios remanescentes, mesmo que minoritários, o direito de manter a sociedade e continuar suas atividades. Os herdeiros assumem as cotas, na sua dimensão patrimonial, mas não o status de sócio. Os valores destas costas, no entanto, são apurados judicialmente, o que pode levar de dez a vinte anos.

"É um período difícil para as duas partes. Se por um lado, a lei garante ao sócio supérstite a manutenção da empresa, sem liquidação da sociedade e sem aceitar a participação dos herdeiros do sócio falecido, por outro, a sociedade tem que pagar os herdeiros em dinheiro. É comum, que eventuais disputas sobre o valor das cotas acabem prejudicando a própria empresa", explica o advogado especialista em Direito Societário e Empresarial,Sérgio Seleme, do escritório Seleme, Lara & Coelho,

Durante o período do processo judicial pode ocorrer dos herdeiros ficarem sem dinheiro. Além disso, existe uma dificuldade de encontrar um valor preciso para o patrimônio imaterial, como marca, clientela e perspectiva de rentabilidade futura.

Outro problema é que, durante esse período de avaliação do valor do patrimônio, a empresa pode entrar em dificuldades financeiras e não ter como pagar os herdeiros.

"Por esse motivo, é muito importante que a sucessão seja programada adequadamente. Parte do planejamento é fazer um contrato social e outros acordos adequados para esta finalidade", diz Seleme.

De acordo com o advogado, o problema é mais comum do que parece, pois geralmente os contratos sociais das empresas são feitos com base em modelos ou em padrões da Junta Comercial, que são muito simples.

"Sem um contrato social mais específico, a única exceção é quando os sócios sobreviventes concordarem com a entrada dos herdeiros na empresa", afirma.

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