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17/12/2009 - 09:35

CMN revoga medida sobre provisão adicional de crédito

Brasília - As filiais de bancos brasileiros no exterior que fizerem operações com derivativos no mercado internacional serão obrigadas a registrar as transações no Brasil. A nova regra foi decidida no dia 16 de dezembro (sexta-feira), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Mesmo que o dinheiro não entre no Brasil, a transação terá de ser registrada na Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip) ou na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo da mudança é dar mais transparência ao sistema financeiro.

“O foco não está nas empresas [que se beneficiam com o crédito], mas na fiscalização dos bancos. É importante lembrar que os derivativos tiveram um papel importante para desencadear a crise financeira [nos bancos norte-americanos] no ano passado”, afirmou.

Os derivativos são instrumentos de crédito lastreados em outras operações de crédito. Segundo Odilon, caso o mecanismo seja usado sem monitoramento e a devida regulamentação, os riscos associados a esse tipo de operação aumentam.

Ele destacou que a mudança faz parte de um processo da fiscalização sobre o sistema financeiro. Em outubro de 2007, uma resolução do CMN obrigou os bancos a registrar operações com derivativos no mercado interno. No mês passado, uma circular do Banco Central determinou o registro no Brasil das captações de recursos no exterior associadas, de alguma forma, a derivativos.

Na reunião de hoje, o CMN também reverteu uma decisão tomada para proteger os bancos dos efeitos da crise financeira. A partir de abril, as instituições financeiras não poderão mais ampliar a provisão [reserva] de recursos sem retirar esse adicional da quantia que pode ser emprestado.

Em dezembro do ano passado, o CMN autorizou que os bancos fizessem uma provisão extra de recursos para se precaver de um possível aumento da inadimplência. Para que a operação não comprometesse a capacidade de concessão de crédito, a nova regra permitiu que esse adicional não fosse descontado do capital.

Odilon disse que, com a melhoria do cenário econômico, a ajuda aos bancos tornou-se desnecessária. “A medida cumpriu o papel de não atrapalhar o crédito e, ao mesmo tempo, manter a prudência no setor financeiro”, explicou. “Agora, não há mais justificativa para manter a ajuda.”

De acordo com o chefe de departamento do Banco Central, a regra atual só deixará de valer a partir de abril para não ter impacto nos balanços de fim de ano dos bancos e dar mais tempo para as instituições financeiras se enquadrarem nos novos critérios.

A íntegra do Banco Central do Brasil.: Provisão para Operações de Crédito- O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu revogar a Resolução 3.674. Editada em dezembro de 2008, a norma deu às instituições financeiras a possibilidade de adicionar as provisões feitas acima dos percentuais mínimos no Nível I do Patrimônio de Referência.

A revogação valerá a partir de 1º de abril de 2010. Com o prazo, as instituições financeiras terão condições adequadas para efetuar a transição de sistemas.

O atual cenário de recuperação da economia viabilizou a revogação aprovada pelo CMN. A mudança introduzida no final do ano passado fez parte do conjunto de ações promovidas pelo governo no sentido de enfrentar o agravamento da crise financeira internacional.

II -Adoção de Recomendações do CPC.: O Conselho Monetário Nacional decidiu determinar a adoção de procedimentos para o registro, mensuração e divulgação das provisões, contingências passivas e contingências ativas constantes do Pronunciamento Técnico nº 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Com as novas regras, os usuários do sistema financeiro ganham instrumentos para melhor entender a natureza, a oportunidade e o valor das operações.

A adoção das recomendações do CPC faz parte do processo de convergência das normas contábeis do País aos padrões internacionais estabelecidos pelo Intertational Accounting Standard Board (IASB).

III - Derivativos Contratados no Exterior.: O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu determinar que os derivativos contratados no exterior por instituições do Sistema Financeiro Nacional deverão ser registrados no País em sistemas geridos por entidades de registro e liquidação financeira de ativos. A obrigação passará a ser válida a partir de 1º de fevereiro de 2010.

A exigência de registro aprovada pelo CMN aumenta a transparência sobre as operações de derivativos contratadas fora do País. Com a mudança, o Banco Central ganha melhores condições de acompanhar os riscos assumidos por instituições financeiras e seus conglomerados neste segmento do mercado financeiro.

A decisão complementa a regulamentação sobre a obrigatoriedade de registro das operações de derivativos prevista na Resolução 3.505, de 26 de outubro de 2007, e dos derivativos vinculados a contratos de empréstimos captados no exterior criada pela Circular 3.474, de 11 de novembro de 2009.

IV - Participação Estrangeira do Grupo Mirae.: O Conselho Monetário Nacional aprovou proposta que reconhece como de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira do Grupo Mirae, da Coréia do Sul, em até 100% na constituição da Mirae Asset Securities (Brasil) Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, que terá sede em São Paulo. A proposta requer a aprovação do Presidente da República, conforme previsto no artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O projeto de constituição da Mirae Corretora prevê a prestação de serviços de corretagem de valores mobiliários e de distribuição de fundos de investimento, além de atuação como canal financeiro entre investidores do continente asiático e da América Latina, mais especificamente do Brasil.

V -Exportação - Prorrogação do Prazo para Embarque de Mercadorias ou Prestação de Serviços.: O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu prorrogar o prazo de embarque de mercadorias ou prestação de serviços ao exterior para 30 de dezembro de 2010. A decisão afeta os contratos de câmbio de exportação celebrados até o dia de publicação da norma aprovada pelo CMN.

Em janeiro de 2009, o CMN já havia estendido o referido prazo para 31 de janeiro de 2010, relativamente aos contratos celebrados até 30 de janeiro deste ano.

A alteração nos prazos de embarque de mercadoria e prestação de serviço terá que ser feita de comum acordo entre a instituição financeira compradora da moeda estrangeira e o exportador.

A decisão do CMN visa dar aos exportadores brasileiros melhores condições para reavaliarem suas estratégias de vendas externas, permitindo renegociar com seus clientes no exterior operações suspensas por ocasião do desaquecimento da economia mundial.| Wellton Máximo/ABr e Portal Fator Brasil.

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