Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

22/12/2009 - 10:31

Da importânica do Fator Acidentário de Prevenção

Visando estimular investimentos em prevenção de acidentes, os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS) instituíram o Fator Acidentário de Prevenção (FAT), o qual possibilita alteração, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, no enquadramento das empresas para efeito da contribuição GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).

O FAP, em suma, consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,50 a 2,00, desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. Dessa forma, as alíquotas de 1%, 2% e 3% do RAT poderão ser reduzidas ou aumentadas, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade.

Nada obstante, considerando que as informações sobre as doenças e acidentes do trabalho podem ser sonegadas pelas empresas pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o MPS promoveu novos critérios de caracterização dos acidentes e doenças do trabalho, criando o conceito de Nexo Técnico Epidemiológico, no qual se considera estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Como o ônus da prova em contrário cabe à empresa, isto é, a comprovação de que não existe relação entre a doença/acidente e o ambiente de trabalho, a empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto, desde que o requerimento demonstre a inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo.

Ademais, o FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social também poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do referido fator.

Diante desta questão, considerando-se que os riscos de acidentes e das doenças profissionais estão diretamente ligados à atividade desenvolvida pela empresa, as alíquotas do GIIL-RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% de acordo com os possíveis afastamentos ocasionados por acidentes ou por doenças profissionais, em razão do desempenho da empresa, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção.

. Por: Alexandre Galbiatti, advogado da Assis Advocacia [www.assisadvocacia.com.br] - A Assis Advocacia é destaque em suporte jurídico com foco no Direito Tributário, Societário e Trabalhista há 11 anos, sempre pautada pela agilidade, atendimento personalizado, alto nível técnico e especialização por área. A Assis conta com escritórios em Campinas e São Paulo que atendem empresas de médio e grande porte, de diferentes áreas de atuação, e pessoas físicas. O escritório é dirigido pelos advogados Milton Carmo de Assis, fiscal da Receita Federal aposentado, ex-instrutor da Escola de Administração Fazendária (Esaf) e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP, e por Milton Carmo de Assis Júnior, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em Processo Tributário pelo Centro de Extensão Universitário (CEU-SP). O escritório também está entre os mais admirados do Brasil, segundo o Anuário Análise Advocacia 2009.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira