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22/12/2009 - 10:35

Aplicações em PGBL e VGBL

As instituições financeiras, através de suas asseguradoras oferecem duas opções de planos de previdência privada, são eles: o PGBL e o VGBL. Estes instrumentos são utilizados para várias finalidades, porque possuem algumas vantagens tributárias e financeiras, que ao longo de muitos anos fazem a diferença.

Antes de escolher a instituição financeira e a modalidade, é importante ficar atento a "taxa de administração" e a "taxa de carregamento" que incidirá sobre o fundo, porque da mesma forma que no longo prazo temos a vantagem tributária, esta pode desaparecer diante de altas taxas. Isto faz com que se reduza significativamente o rendimento do fundo.

A taxa de administração é um percentual anual cobrado para a gestão dos recursos, que incide sobre o patrimônio total do fundo. A taxa de carregamento é um percentual variável que se aplica ao aporte, o qual é descontado no ato da aplicação.

Inicialmente, a decisão de qual opção de plano se enquadra ao investidor, depende da forma de declaração de Imposto de Renda (IR) do mesmo.

O PGBL se encaixa perfeitamente no caso de contribuintes com declaração de IR completa, porque até o limite de 12% da renda bruta total, o valor aportado no plano reduz a base de cálculo do imposto, ou seja, o valor a ser pago de IR será menor ou o valor da restituição será maior.

No momento, após a decisão da opção, o investidor deve escolher pela forma de tributação quando do resgate, conforme a tabela regressiva e definitiva, que incide sobre o valor total do resgate, que vai de uma alíquota de 35% para acumulação inferior ou igual de dois anos até 10% quando o período ultrapassar 10 anos.

No caso da tabela progressiva, o imposto retido no resgate é passível de restituição na declaração de IR completa, mas nunca alcançará a alíquota de 10% da tabela regressiva. Da mesma forma que a regressiva, a alíquota é aplicada ao valor total do resgate, nunca ultrapassando 27,5%. Essas tabelas devem ser conferidas nos sites das instituições bancárias.

Do outro lado temos o VGBL, que se aplica a grande maioria dos casos, para os contribuintes com o modelo de declaração de IR simplificada ou os isentos de tributação. O VGBL, além de ser uma ferramenta para o planejamento da previdência privada, também é utilizado para outros objetivos como: "poupança" dos filhos, pagamento de cursos no exterior, entre outros. No VGBL, a tributação incide apenas sobre o ganho de capital, porque não existe a vantagem de dedução na base de cálculo do IR.

Nas duas opções, o maior diferencial é a não cobrança de IR sobre o rendimento durante todo o período de aportes. Isto reflete no acúmulo de juros sobre o valor de IR, porque nesta modalidade de investimento o mesmo não é antecipado, como no caso dos fundos de investimento, onde ocorre semestralmente o "come-quotas", reduzindo a base de capital.

Outra comparação passível de ser feita é com relação aos CDB´s e RDB´s, que possuem data de vencimento, efetivando-se o resgate neste prazo limite e a incidência de IR, o investidor querendo ou não, ou seja, se estamos nos referindo a um investimento de longo prazo, o rendimento auferido sobre este montante de IR não "cobrado" é substancial.

Definindo-se a modalidade e a forma de tributação, a próxima decisão gira em torno do perfil de risco, que será assumido. Cada investidor possui uma determinada tolerância em sua carteira, e isto varia muito.

Se seguirmos alguns conceitos do mercado financeiro, caso o período de contribuição seja longo, o ideal seria uma carteira de investimento com um perfil mais arrojado e caso contrário o investidor deve manter um perfil conservador.

A compreensão de todo o processo não é fácil, mas o entendimento se torna imprescindível, porque o investidor pode acabar "comprando" um produto que não é apropriado a sua realidade.

Todo este planejamento financeiro faz com que os indivíduos pensem no futuro, além de se habituarem a poupar parar atingir os objetivos. Importante também, é não se esquecer da atual situação da entidade de Previdência Social deste país, que limita o benefício a um teto de aproximadamente R$ 3,2 mil, além das mudanças de regras no "meio do jogo", implementadas a cada ano, para tentar conter o déficit das contas.

Por fim, os planos de previdência privada permitem e auxiliam os indivíduos a destinar uma parte de sua renda para esta finalidade, haja vista, que uma vez contratado, os débitos ocorrem normalmente em conta, propiciando um futuro mais tranqüilo para quem só pensa no presente.

. Por: Carla dos Santos, formada em Contabilidade e Administração pela USP, fez Pós-Graduação na Universidade de Coimbra-Portugal, trabalhou por mais de 10 anos no Banco Real cuidando de estratégia e financiamento para grandes empresas. É diretora executiva da CDS Soluções Financeiras. [www.cdsbrasil.com.br]

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