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05/01/2010 - 07:55

Light, em Fato Relevante

A Light S.A. ("Companhia"), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, dando continuidade à comunicação realizada por meio de fato relevante divulgado pela Companhia em 16 de novembro de 2009 com relação ao processo de reorganização societária da RME - Rio Minas Energia Participações S.A. ("RME"), divulga a seus acionistas e ao mercado em geral que a administração da Companhia recebeu comunicação de seus acionistas controladores informando que: (i) foi aprovada pelos acionistas da RME a operação de cisão desproporcional da RME em três parcelas cindidas seguida da incorporação das parcelas cindidas pela Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, Andrade Gutierrez Concessões S.A. e Luce Empreendimentos e Participações S.A. ("Incorporadoras"), em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 31 de dezembro de 2009; e (ii) foram aprovadas pelas Incorporadoras as propostas de incorporação de suas respectivas parcelas cindidas da RME, em Assembleia Geral Extraordinária.

A Light S.A., Companhia que registrou faturamento bruto de R$ 8,2 bilhões em 2008, está sediada na cidade do Rio de Janeiro e tem como atividades principais a exploração, direta ou indireta dos serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como outros serviços complementares. | Site www.light.com.br.

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