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06/01/2010 - 07:45

Medicamentos, leis e conveniências

O consumo indiscriminado de medicamentos no Brasil ainda é um grave problema de saúde pública.

Se por um lado existe a grande dificuldade de acesso aos medicamentos, sobretudo pela camada da população de menor poder aquisitivo, há também elevado índice de uso indiscriminado dos medicamentos que tem gerado sérios agravos à saúde da população.

Os medicamentos são responsáveis pelo maior número de intoxicações humanas registradas no Brasil desde 1999 até 2008. Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicos (Sinitox) – Fiocruz, as intoxicações humanas causadas pelos medicamentos superam todos os demais agentes registrados como, produtos químicos, agrotóxicos, animais peçonhentos, entre outros. Em 2008, mais de 30% (trinta por cento) das intoxicações registradas foram devidas a medicamentos. Cabe ressaltar que os pesquisadores desta área apontam ainda que, mesmo com esse elevado número de intoxicações, estima-se que haja sub-notificação dos casos de registros de intoxicação medicamentosa já que, quando os sintomas da intoxicação são leves a maioria dos pacientes não procura auxilio.

A Lei Federal que regulamenta o comércio de medicamentos no Brasil é do início da década de 1970 (Lei N. 5991/73) e foi elaborada em um contexto singular, quando haviam poucos estabelecimentos no País. Com o advento da chegada das indústrias estrangeiras de medicamentos e o crescimento econômico do País criou-se ambiente favorável à proliferação de farmácias e drogarias desvirtuando do seu propósito de estabelecimento de saúde e cada vez mais com características de ponto de vendas de medicamentos e outros insumos.

A partir da década de 1970, estes estabelecimentos foram incorporando cada vez mais características comerciais e menos de ordem sanitária.

Apesar das legislações específicas quanto às exigências sanitárias como alvará da Vigilância Sanitária, obrigatoriedade de presença do farmacêutico responsável técnico, as farmácias e drogarias espalharam-se pelo país movidas por interesses comerciais, ampliando e diversificando cada vez mais os produtos e serviços ofertados à população.

Produziu-se assim no Brasil, uma inversão completa do modelo original e ainda existente na Europa onde a dispensação de medicamentoso sob a orientação do farmacêutico é função primordial da farmácia. Em nosso País, o medicamento é mais um produto que deve ser vendido com todas as estratégias possíveis de venda, ou seja, comissões, brindes, venda casada, enfim, uma simples mercadoria com qualquer outra exposta na gôndola.

Os resultados estão aí: recordes de intoxicação medicamentosa a cada ano, elevados índices de auto-medicação, práticas inaceitáveis como bonificação por vendas, empurroterapia (forçar a venda) que caracterizam as farmácias e drogarias como um sério problema de saúde pública em nosso País.

Diante deste quadro, a sociedade civil organizada, instituições de saúde, sindicatos de profissionais, universidades, autoridades sanitárias iniciaram ações no sentido de pelo menos minimizar esta situação. A publicação recente da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, foi fruto de discussão e entendimento da sociedade brasileira com o intuito de, minimamente, regulamentar as farmácias e drogarias evitando que sejam totalmente descaracterizadas e retomarem sua missão como estabelecimentos de saúde. A RDC n.º 44/09 entrará em vigor em fevereiro de 2010.

No entanto, para surpresa do povo mineiro, a Assembléia Legislativa Mineira, no “apagar das luzes” do ano legislativo de 2009, acaba de aprovar a Lei nº 18679/09 que trata do comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços em farmácias e drogarias.

Esta Lei, já sancionada pelo governador Aécio Neves autoriza as farmácias e drogarias a comercializarem todo e qualquer artigo de conveniência (à exceção de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados) e prestação de serviços nestes estabelecimentos.

A mesma contraria não só a legislação vigente mas todas as ações em defesa da população quanto ao seu direito a ser tratada com seriedade e responsabilidade ao adentrar em uma farmácia e drogaria para adquirir um medicamento.

A oferta de produtos e serviços diversos da finalidade sanitária descaracterizam os estabelecimentos farmacêuticos e banalizam cada vez mais os medicamentos ao induzirem que estes são assemelhados aos diversos produtos expostos nas gôndolas como, carvão, bombons, arroz e refrigerantes.

O Estado de Minas Gerais dá um péssimo exemplo ao País ao aprovar uma Lei que só interessa a poucos empresários de medicamentos e só trazem prejuízos para a grande maioria dos pequenos estabelecimentos e sobretudo para a sociedade mineira.

Resta-nos apelar para que a justiça considere esta Lei inconstitucional para o bem do povo mineiro.

. Por: Rilke Novato Públio, Vice-presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos e Diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais.

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