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07/01/2010 - 09:08

SPED, se correr o bicho pega

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é um projeto conjunto entre as esferas Estadual, Municipal e Federal, fruto da Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, que tem como objetivo integrar os fiscos, uniformizar obrigações acessórias e por fim identificar ilícitos tributários através de um complexo sistema de cruzamento eletrônico de dados.

Inicialmente, o SPED contemplou três sub-projetos: NF-e – Nota Fiscal Eletrônica; a ECD – Escrituração Contábil Digital; e a EFD – Escrita Fiscal Digital. E em sete anos de projeto, os números impressionam conforme demonstra pesquisa realizada pela SCT – Solutions Consultoria Tributária, especializada em revisão de arquivos eletrônicos.

A NF-e foi o marco inicial do projeto, sendo introduzida pelo Protocolo ICMS nº 10/2007, obrigando 19 setores a emitir NF-e para o ano de 2008. Para o ano de 2009, o ato foi atualizado, contemplando mais 79 setores. Para consolidar definitivamente a questão, o Protocolo ICMS nº 42/2009 esclareceu aos contribuintes que, de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, 556 atividades estarão obrigados a adotar a NF-e agora em 2010.

Para ilustrar a dimensão e rapidez com que esses projetos estão evoluindo, durante a fase piloto da NF-e foram emitidas 1.386.865 NF-e, em setembro de 2007. Até o dia de hoje já totalizam 614.149.733 NF-e emitidas, representando um volume financeiro na ordem de R$ 7.514.169.792.293,44.

A ECD – Escrita Contábil Digital, foi o passo seguinte do SPED: em junho de 2009 foram entregues 43.705 arquivos da ECD relativos ao ano fiscal de 2008, referentes a 7.154 contribuintes sujeitos ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado instituído pela Receita. Em 2010, a obrigatoriedade de entrega da ECD abrangerá mais 280.000 contribuintes optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, de acordo com a estimativa efetuada pela própria RFB.

Já a EFD – Escrita Fiscal Digital é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e IPI. Em 2009 foram obrigados a entregar a EFD 29.643 CNPJs, sendo que destes 2.934 são estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo. Para o ano de 2010, novos contribuintes estão inseridos na obrigatoriedade da EFD, com a publicação de normativos por parte dos Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.

Não há um número exato acerca da quantidade de empresas obrigadas, uma vez que cada Estado pode publicar suas listas exigindo quais empresas, quais ramos de atividade, faturamento e em que datas estarão obrigadas à adoção.

Cabe alertar que, no específico caso da Escrituração Fiscal Digital, novas listas serão emitidas pelos Estados, de forma que, em um curto espaço de tempo, a integralidade dos estabelecimentos estejam inseridos na obrigatoriedade de entrega da EFD.

Para os anos de 2010 a 2013, o SPED deverá consolidar seu objetivo de forma abrangente, pois há outros grandes sub-projetos em andamento, como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), E-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), NF-e (Serviços), e E-Fopag (Escrituração da Folha de Pagamento), integrando todas as informações tributárias ligadas à vida operacional dos contribuintes em um único ambiente.

Nesse cenário de rápida evolução tecnológica do Fisco, os contribuintes precisam se conscientizar da extrema importância de garantir a qualidade da informação tributária que está sendo entregue por intermédio desses arquivos eletrônicos, uma vez que todas as informações necessárias à realização de cruzamentos fiscais já estão em poder da administração tributária de forma diária, com a entrega da NF-e, mensal, com a entrega da EFD, e anual, com a entrega da ECD. Isso quer dizer que eventuais erros ou inconsistências na base de dados das empresas poderão ser facilmente identificados pelo Fisco, expondo os contribuintes a autuações on-line e sem grande oportunidade de defesa. E não adianta correr que o “bicho” pega.

. Por: Silvania Mendes Souza e Tricia Fervença Braga, sócias-diretoras da SCT-Solutions Consultoria Tributária (www.solutionsconsultoria.com.br)

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