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15/01/2010 - 08:11

CNBB e as comunidades quilombolas

O escritório Siqueira Castro – Advogados aceitou o convite da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para patrocinar seus interesses nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3239 perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2003, o Governo Federal publicou o Decreto 4.887/2003 com o objetivo de regulamentar a identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Em seguida, o antigo PFL, atual DEM, propôs a ADIn 3239 perante o STF alegando ser inconstitucional o Decreto. Dentre os argumentos do DEM, seria inconstitucional o sistema de auto-atribuição para identificação dos remanescentes dos quilombos, assim como os critérios adotados pelo Decreto, por serem excessivamente amplos, para a identificação das terras a serem reconhecidas aos remanescentes das comunidades quilombolas.

Agora, a CNBB resolveu ingressar na ação para defender os interesses dos quilombolas e a constitucionalidade do decreto. O patrocínio da causa foi entregue a Carlos Roberto Siqueira Castro, do escritório Siqueira Castro – Advogados, professor titular de Direito Constitucional da UERJ e conselheiro federal da OAB.

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