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19/01/2010 - 11:10

Empresas da área cultural enquadradas no simples pagarão menos impostos

As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro (sexta-feira), para fazerem essa opção. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, para adesão não mudou praticamente nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem correr, pois, qualquer problema poderá fazer com que continue pagando mais imposto durante todo o exercício de 2010.

“Neste ano ocorreu apenas uma alteração significativa, com a mudança dos enquadramentos das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas e artes visuais, que serão tributadas na forma do anexo III. Com isso, terão significativas reduções nos impostos”, explica o diretor executivo da Confirp.

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia empresas com um faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. “Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que ela faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, explica Domingos.

As empresas já optantes não precisam optar novamente, o mesmo ocorre com as que já tenham Agendamentos aceitos, pois já estará na condição de optante. Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil, o resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17 de fevereiro.

“É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por três ou dez anos” explica o diretor executivo da Confirp.

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