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20/01/2010 - 09:57

Cotação eletrônica e licitações

Existem inúmeras empresas que jamais participaram de um processo licitatório por desconhecerem suas vantagens ou até por falta de infraestrutura para atender aos grandes pedidos do governo. Para aqueles empresários que gostariam de dar início à participação, é importante saber que, no município de São Paulo, vigora o Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns.

Em seu artigo 2º existe a determinação de que, quando a licitação não ultrapassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), haverá a dispensa da licitação. Assim, o órgão licitante será obrigado a adotar a cotação eletrônica como forma de aquisição (não entraremos na validade jurídica da referida norma).

De acordo com o próprio Decreto, essa determinação traz maior disputa entre os interessados, bem como torna a compra mais econômica, segura e eficiente ao órgão governamental, ou seja, permite o pleno atendimento aos princípios da igualdade e eficiência. Tendo em vista que se trata de licitações de pequeno vulto, seria extremamente importante o início da participação das empresas que desconhecem ou possuem certos “preconceitos” relacionados ao tema.

Essa iniciativa, por ser um procedimento totalmente eletrônico gerando demanda para sua atividade comercial e, principalmente, ampliando a possibilidade de se obter o atestado de fornecimento à Administração Pública exigido para a participação em licitações de maior vulto quando da qualificação técnica, por um lado favorece às empresas, visto que há baixo investimento, e, por outro lado, beneficia o próprio governo com o aumento de interessados, permitindo cada vez mais a aquisição de produtos com preços mais vantajosos.

Dessa forma, com as vantagens trazidas pelo Decreto, houve um aumento significativo na economia do Município de São Paulo quando da aquisição de bens e serviços comuns, o que tende a aumentar ainda mais com o tempo. Além disso, as empresas estão cada vez mais participando das licitações.

. Por: Fernando Forte Janeiro Fachini Cinquini, advogado da divisão de Licitações Públicas do escritório Correia da Silva Advogados. | [email protected]

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