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21/01/2010 - 07:53

Novo salário mínimo a partir de janeiro de 2010


De acordo com a Constituição da República de 1988, o salário mínimo deve suprir as necessidades básicas (alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social) do trabalhador e de sua família. A lei máxima do nosso País também define o reajuste periódico do salário mínimo para preservar o poder aquisitivo do trabalhador. O valor do salário mínimo nacional é estabelecido e reajustado pelo Governo Federal.

O salário mínimo passou a vigorar no Brasil a partir de 1º de maio de 1940 (criado pelo decreto lei nº. 399 de abril de 1938), durante o governo de Getúlio Vargas.

Vejamos o artigo 76 da Consolidação das Leis Trabalhistas: “Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

O valor do salário mínimo nacional, a partir de 01 de Janeiro de 2010, é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). A alteração ocorreu através da Medida Provisória nº. 474, de 23.12.2009 – Dou 24.12.2009. Confira os valores: Mensal ..R$ 510,00 | Diário ..R$ 17,00 | Horário...R$ 2,32.

Com a alteração do salário mínimo, ocorreu também a alteração dos valores do seguro-desemprego, a partir de janeiro de 2010.

O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º da Constituição da República e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ou seja, quem tem direito a recebê-lo é o empregado demitido sem justa causa.

O valor da parcela do benefício do seguro-desemprego corresponde ao salário mínimo nacional vigente (atualmente, R$ 510,00) e o valor máximo não poderá exceder R$ 954,21.

Vejamos como ficou a tabela para o cálculo das parcelas do seguro-desemprego, a partir de Janeiro de 2010.

Tabela do Seguro-Desemprego (Resolução nº. 623, de 24.12.2009 - DOU de 28.12.2009)

.Faixa da média Salarial.....Cálculo da parcela

Até R$ 841,88......Multiplica-se o salário médio dos três últimos meses por 0,8 (80%)

Acima de R$ 841,89 até R$ 1.403,28.....Multiplica-se R$ 841,88 por 0,8 (80%) e, o que exceder R$ 841,89, multiplica-se por 0,5 (50%), somando os resultados.

Acima de R$ 1.403,28......Acima de R$ 1.403,28

A partir da alteração do salário mínimo nacional, a Previdência Social também promoveu alterações nas faixas de contribuição a serem aplicadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e domésticos. Vejamos a nova tabela de alíquotas para fins de recolhimento ao INSS, a partir de 01 de Janeiro de 2010:

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Portaria Interministerial nº. 350 – DOU 31.12.2009.

.Salário-de-Contribuição R$.....Alíquota para Fins de Recolhimento do INSS (%)

Até 1.024,97 …..8,00

De 1.024,98 até 1.708,27......9,00

De 1.708,28 até 3.416,54 …11,00

Os valores das cotas do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:

Portaria Interministerial nº. 350 de 30.12.09 – DOU 31.12.09 .

Salário-de-Contribuição R$....Cota Salário-Família

R$ 531,12...R$ 27,24

R$ 531,13 a R$ 798,30....R$ 19,19

. Por: Juliane Baggio Scholz, bacharel em Direito e consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.

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