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18/05/2007 - 07:59

Locação e fretamento: a distinção necessária

Nos dias atuais, o transporte de passageiros por fretamento tornou-se uma alternativa indispensável para os habitantes das grandes metrópoles nas viagens de trabalho, turismo e estudo. Hoje, mais de 30% das empresas com mais de 100 funcionários utilizam este meio de transporte. Mas qual é a diferença entre fretamento e locação?

Para orientar os usuários do transporte coletivo privado, o Transfretur – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo de São Paulo explica: há minúcias que diferenciam as duas atividades.

Regina Rocha, assessora jurídica da Fresp - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, dá a dimensão legal do assunto ao esclarecer didaticamente as diferenças entre as atividades: “A entrega do veículo pelo locador ao locatário para usá-lo livremente é condição indispensável para a caracterização da locação. De posse do veículo, o locatário tem total liberdade, ou seja, vai para onde quiser, na hora que quiser, escolhe o percurso que melhor lhe agrada, sem se preocupar com nada, afinal ele tem a posse do veículo por aquele período previsto no contrato”, ensina.

Para ela, o objeto do contrato é a coisa locada e não o seu aproveitamento ou satisfação de utilidade. “A característica da locação é o regresso da coisa locada para o seu dono, ao passo que o serviço fica pertencendo a quem pagou, não sendo possível sua restituição”, justifica.

A advogada explica que o serviço de transporte profissional de pessoas por ônibus de fretamento é regulamentado e inspecionado periodicamente por quatro órgãos públicos, dependendo da área geográfica em que é realizado.

Para Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur “o motivo pelo qual algumas empresas passam a atuar de maneira irregular está relacionado principalmente à fuga das legislações que regulam o transporte de passageiros e à própria responsabilidade que o fretamento de pessoas possui, perante o Código Civil e o Código Nacional de Trânsito, enquanto a locação não”.

O serviço de fretamento para o transporte de passageiros surgiu no final da década de 50, no ABC paulista, fomentado pela forte industrialização da região. O fretamento é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, em duas modalidades: Fretamento contínuo que serve, principalmente, ao transporte de passageiros para indústrias, shoppings centers, executivos, escolas, universidades e zona rural, é prestado a pessoas jurídicas, para um número preestabelecido de viagens. Já o Fretamento eventual, pode ser contratado por pessoas ou grupos para a realização de uma viagem com finalidade específica ou turística como excursões, turismo, traslados entre hotéis e aeroportos, city tours, passeios culturais, dentre outros eventos.

O serviço de locação prima eminentemente pelo aluguel do bem, mas eventualmente, pode disponibilizar o profissional motorista. “Se um veículo particular é locado e junto com ele um motorista não se configura em fretamento”, revela Santos.

Concorda com ele o presidente da Abla - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis José Adriano Donzelli, “nosso negócio é locação de bens móveis, ou seja, ceder o uso de um bem por um período a terceiros em vista de uma remuneração”. www.transfretur.org.br

Sindicato das Empresas de Transporte por Fretamento para Turismo de São Paulo - Fundado há 15 anos, o Sindicato das Empresas de Transporte por Fretamento para Turismo da região metropolitana de São Paulo (Transfretur) iniciou suas atividades congregando 49 empresas; atualmente são 100 empresas associadas.

O objetivo é divulgar a importância do segmento e concomitantemente formar os empresários associados no sentido da profissionalização e da busca da qualidade cada vez maior na prestação de serviço, compreendendo a importância e implementando cursos que atinjam também os funcionários, credenciando as empresas à disputa de um mercado mais competitivo e exigente em relação ao padrão dos ônibus e também à condução destes pelos motoristas.

Por meio da inserção em várias instâncias de debate sobre o transporte coletivo entidades públicas têm tomado conhecimento da realidade do segmento e percebido o ônibus fretado como alternativa viável ao transtorno gerado pela, cotidianamente, maior utilização do veículo particular e dos inúmeros congestionamentos – praticamente - incorporados à vida dos paulistas e paulistanos.| www.fresp.org.br

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

São prerrogativas da entidade zelar pelos direitos e interesses da categoria, perante as autoridades administrativas e judiciárias; eleger ou designar representantes da classe que a coordena; colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo, no estatuto e solução dos problemas relativos aos sindicatos que representa.

São eles: Setfret - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; Sinfrecar - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; Sinfrepass - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto;Sinfresan - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; Sinfret- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; Sinfrevale - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e Transfretur - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo de São Paulo.

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