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28/01/2010 - 09:27

Justiça determina que site pague direitos autorais por execução pública de música

A decisão do TJRJ comprova a atualidade da lei 9610/98 , que confere ampla proteção ao direito dos autores, inclusive, nos novos ambientes tecnológicos.

A maneira de se ouvir música evoluiu com o passar dos anos... vinil, rádio, TV, CD, MP3 e internet. Os usuários de músicas acompanham as evoluções tecnológicas, tornando-se a internet um dos principais meios de execução pública de músicas.

No Brasil, a arrecadação de direitos autorais de execução pública musical na internet teve um aumento de 58,41%, em 2009, comparado ao ano anterior, segundo informações do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, instituição que atua na defesa dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil. Porém, ainda há uma grande parcela de provedores que resistem ao pagamento da retribuição autoral pelas obras que executam, prejudicando milhares de compositores, intérpretes e músicos.

Diante deste cenário, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais (9.610/98), deu um importante passo na defesa de compositores e artistas, determinando que a empresa Kboing Networks do Brasil, que faz hospedagem e manutenção de páginas da internet, e foi processada pelo Ecad, interrompa imediatamente a execução de músicas até que obtenha autorização prévia dos autores e titulares e, consequente, recolhimento dos direitos autorais.

Samuel Fahel, gerente executivo Jurídico do Ecad e advogado do caso, afirma que a Lei dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do mundo. “A Lei Federal 9.610/98 prevê a proteção autoral para utilização de obras musicais em execuções públicas, radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, contemplando assim, a internet”, explica. O gerente destaca ainda a importância da decisão para os artistas. “A decisão do TJRJ representa o importante papel do judiciário na valorização e efetiva proteção do direito fundamental dos titulares de música, em prol do desenvolvimento cultural do país”, afirma.

Assim como as TV’S e rádios, para que uma música seja executada pela internet, deve ser solicitada autorização prévia fornecida pelo Ecad. Como a empresa Kboing Networks não providenciou a autorização, prevista em lei, foi acionada judicialmente e deve regularizar sua situação. A decisão do Juiz Oswaldo Henrique Freixi também foi fundamentada na Constituição Federal, que afirma a exclusividade do direito do autor, e no artigo 68 da lei de direitos autorais, que proíbe expressamente o uso público de músicas sem prévia e expressa autorização dos autores e titulares.

De acordo com o gerente executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, as rádios e TVs na Web, sites com sonorização ambiental, podcasting, transmissões de eventos musicais por meio de sites, entre outros, devem efetuar a retribuição autoral. “Os valores para pagamento de direitos autorais pelo uso de música na Internet são calculados com base em uma tabela de preços definida pela Assembléia Geral do Ecad, que representa milhares de titulares de música filiados, que considera a categoria (finalidade comercial, institucional/promocional ou pessoal) e a forma de utilização da música (fundo musical/ambientação de sites, webcasting, simulcasting ou podcasting)”, explica o gerente, afirmando que a tabela de preços e a opção de simular o cálculo do direito autoral a ser pago estão disponíveis no site do Ecad, www.ecad.org.br.

Na seção "Fale Conosco" do site também é possível aos usuários esclarecer dúvidas e solicitar ao Ecad o cadastramento do seu estabelecimento visando a realização do pagamento do direito autoral.

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