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03/02/2010 - 09:55

O que muda com as novas alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal

A mudança nas regras para o cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a folha de salários, já entrou em vigor e está atormentando muitas empresas. A mudança pode representar uma elevação nos encargos previdenciários para muitas, mas poderá resultar em redução dos encargos para outras. Isso porque a empresa que explorar ‘atividade’ que apresente baixo índice de acidentes de trabalho terá os encargos sobre folha reduzidos.

Histórico – Desde o ano de 2003 a Lei 10.666 já previa que as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre folha, de 1%, 2% ou 3%, destinadas ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme dispuser o regulamento. Tudo isso em razão do desempenho da atividade da empresa, apurado através de índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Só em 2008 o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 6957.

A mudança – Assim, os novos percentuais variarão de acordo com a aplicação de um multiplicador denominado FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Isso significa que quanto maior o número de acidentes de trabalho e o INSS for acionado, maior será o FAP para aquela atividade e, conseqüentemente, as alíquotas serão aumentadas para tais atividades. Para as empresas cujos índices demonstrarem que o ambiente de trabalho não oferece riscos, o FAP deverá ser calculado abaixo de 1, o que resultará na diminuição da alíquota sobre folha.

Os novos percentuais terão por base a atividade principal explorada pela empresa, identificada através do CNAE-Fiscal (Classificação Nacional de Atividade Econômica), constante no CNPJ. Pede existir vários CNAEs, sendo um principal e outros secundários. Apenas o CNAE-Fiscal principal será levado em consideração para fins de apurar as novas alíquotas.

A finalidade - O FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho. O FAP, que será recalculado periodicamente por empresa, é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3%, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP pode variar de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Para consultar índice do FAP, cada empresa poderá acessar o site da Previdência (www.mpas.gov.br). É necessário ter antecipadamente a senha previdenciária, que poderá ser obtida em uma agência da Previdência Social.

Em síntese, a empresa cuja atividade apresente maior número de acidentes de trabalho passará a contribuir com um valor maior sobre a folha de salários, enquanto as atividades com menor número de acidentes terão uma redução nos encargos previdenciários. Segundo os técnicos da Previdência Social, os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador. Mas uma coisa é certa: isso significa mais gastos que as empresas terão que arcar para fins de prevenção de acidentes de trabalho.

. Por: Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil (SP) e instrutor de vários cursos, palestras e seminários sobre assuntos tributários.

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