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18/05/2007 - 09:19

Informação é trunfo do aposentado

A aposentadoria é um bem sagrado para quem trabalhou durante toda uma vida. Mas nem todo mundo consegue colocar a mão nesse dinheiro. Em alguns casos, falta um documento para concluir um pedido junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ocorre que muita gente deixa de receber o benefício por desinformação ou falta de orientação adequada.

Algumas pessoas desistem da aposentadoria porque não conseguem encontrar uma carteira de trabalho para comprovar o vínculo com uma empresa, ou porque não têm certeza se sua situação se enquadra nas exigências feitas pela Previdência Social. Nem sempre, porém, isso é empecilho para receber o benefício do governo no final do mês. Há várias maneiras de se comprovar que você foi empregado de uma empresa por um longo tempo, inclusive acionando testemunhas que trabalharam ao seu lado.

Se você tem dúvidas em relação ao seu caso, uma boa dica é contratar um advogado especializado. Não caia na conversa de qualquer um. O profissional precisa conhecer profundamente a legislação que cuida dos interesses do aposentado para que seu processo não fique parado no INSS.

Se não houver condições financeiras para isso, não desanime. Vá pessoalmente a um posto do órgão mais próximo de sua residência e insista com os funcionários para que lhe passem todas as informações necessárias para levar seu pedido adiante. E tenha paciência, muita paciência, porque um processo no INSS pode levar até quatro anos para ser analisado e receber uma resposta definitiva.

Muitas dúvidas também podem ser sanadas pelo site do Ministério da Previdência Social. Para obter informações, inclusive fazer um cálculo de projeção de seus benefícios, o endereço é http://www.previdenciasocial.gov.br (cuidado na hora de digitar esse nome comprido). Outra opção é fazer contato telefônico com o órgão pelo telefone 0800780191, de segunda a sábado, 24 horas por dia.

A regra geral é a seguinte: homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 podem requerer a aposentadoria por idade, desde que demonstrem que conseguiram colaborar com os cofres da Previdência em pelo menos 180 meses de sua vida profissional. No caso dos trabalhadores rurais, não há necessidade dessa comprovação. Homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.

Pessoas carentes sem renda mensal também podem exigir uma aposentadoria do governo com base na Lei Orgânica de Assistência Social (nº 8.742/93). O pagamento recebeu o nome de “Benefício Social” e atende a idosos deficientes físicos. A legislação também permite que uma mulher que já recebe um benefício possa entrar com um pedido para receber a pensão do marido falecido. Muita gente pode questionar o fato de acúmulo de aposentadorias.

Mas isso não interessa, caro (a) aposentado (a). O que importa é o que está na lei. É legal e correto. Se você tem o direito de fazer esse tipo de pedido, não perca tempo. A Previdência Social brasileira paga atualmente uma das piores aposentadorias do mundo e ainda assim acumula déficits bilionários. Não é culpa sua, certo?

Faça o que estiver de acordo com nossa Constituição e até brigue na Justiça se achar que seus direitos não estão sendo respeitados. Só não fique parado vendo a banda passar.

. Por: Milton Dallari é consultor empresarial, engenheiro, advogado e presidente da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp. O e-mail para contato é o [email protected] .

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