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09/02/2010 - 08:04

Incidência de impostos em produtos do carnaval pesam na folia do brasileiro

Segundo o Instituto de Planejamento Tributário – IPBT, a cerveja tem o maior percentual de tributos com 54,80% .

Os foliões brasileiros terão que arcar com os altos tributos embutidos nos produtos consumidos nas comemorações de carnaval. Itens básicos como a água mineral tem incidência tributária de 43,91%. Para quem vai viajar, os encargos nos pacotes de hotel, incluindo ingressos e translado, chegam a 36,28%.

A cerveja, bebida mais consumida da época, é a primeira da lista de encargos tributários, na seqüência está o colar havaiano com 45,96% e o refrigerante em lata com 45,80%. Quem quiser ir fantasiado vai pagar na roupa com arame 33,91% de impostos e na de tecido 36,41%. A incidência tributária do confete e serpentina é de 43,83%, a corneta 34% e a máscara de plástico tem 43,93%.

Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, os percentuais estimados pelo Instituto se mantiveram iguais em relação a 2009, pois não houve desonerações nem aumento de tributos sobre estes produtos. “O governo federal, para atacar os reflexos da crise mundial, procurou direcionar a sua política de desoneração para itens que teriam maior repercussão na economia brasileira, deixando de fora os produtos considerados supérfluos, como os consumidos no carnaval”, explica Olenike.

. Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.

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