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12/02/2010 - 09:08

Entenda as novas regras do imposto de renda

Especialista comenta os novos limites para a isenção, a extinção da declaração em papel e as particularidades para quem investe em Bolsa.

Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e especialista em tributação para Pessoas Físicas, está à disposição da imprensa para comentar as mudanças anunciadas no dia 10 de fevereiro (quarta-feira),pela Receita e para falar sobre imposto de renda para investidores em Bolsa.

Além de dar dicas práticas sobre como não errar na declaração, Meire também pode orientar sobre procedimentos para evitar a tão temida malha fina, que no ano passado investigou cerca de um milhão de contribuintes (12% deles sob suspeita nas informações sobre despesas com serviços de saúde).

O prazo para entrega das declarações deste ano vai de 1º de março a 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74.

Quem deve declarar – Toda pessoa que, em 2009, ganhou R$ 17.215,08 ou mais. Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte - acima de R$ 40 mil em 2009 - também está obrigado a fazer a declaração, assim como quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2009.

Os proprietários de bens ou direitos, inclusive terras, com valor acima de R$ 300 mil também estão no grupo de pessoas obrigadas a declaradas o IR este ano.

Arbor Contábil - Fundada em 2007, pela contadora Meire Bomfim Poza, a Arbor Contábil é uma assessoria e consultoria contábil e tributária para pessoas físicas que operam em bolsas de valores e de mercadorias e para profissionais do mercado de capitais, como agentes autônomos de investimentos e administradores de carteiras de títulos e valores mobiliários (assets).

A Arbor oferece, para pessoas físicas, assistência na apuração de ganhos ou perdas em operações realizadas no mercado de ações, cálculo de impostos a recolher e controle de compensação de prejuízos, além de elaborar processos junto à CVM. Para empresas, presta serviços nas áreas contábil (escrituração, elaboração de balancetes, demonstrações contábeis), fiscal (apuração de impostos e contribuições), tributária (planejamento) e de recursos humanos.

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