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12/02/2010 - 09:37

Blocos de Carnaval devem pagar direitos autorais

Por todo o país, durante o carnaval, assistimos desfiles de inúmeros blocos e bandas com a participação de muita música. Essas músicas pertencem aos seus criadores. Exemplo é João Roberto Kelly, compositor de famosas marchinhas carnavalescas como Maria Sapatão e Mulata Ye Ye Ye. O interessante é que existe uma lei prevendo a proteção do direito autoral destes autores, trata-se da lei 9.610/98, que define que em execuções musicais públicas como as verificadas nos blocos, bandas e trios deve haver o pagamento da retribuição autoral, uma remuneração aos autores das músicas tocadas, que deve ser feita ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), entidade criada por lei com a finalidade de arrecadar e distribuir estes direitos. Kelly é um dos defensores dos direitos dos artistas no Brasil e do Ecad. “Eu fico contente porque eu recebo o direito autoral da música “Cabeleira do Zezé” e de outras tantas músicas que eu tenho. Eu não sei o que seria de um compositor se ele não recebesse o direito autoral“, declara o autor.

A retribuição autoral em blocos e bandas é necessária, como manifestou nesta semana que antecede o carnaval o juiz Renato Ribeiro Marques da Costa, da 20ª Vara Cível da Comarca de Salvador, quando determinou a suspensão da execução de músicas pelo bloco Alô Inter e Inter. “Como se sabe, o direito autoral tem proteção em nível constitucional”, pontuou o juiz ao deferir a liminar em favor do Ecad. O magistrado ainda baseou-se em diversos artigos da lei de direitos autorais, que determina que a execução de obra musical deve ser precedida de autorização do autor.

Como o Ecad é a instituição que representa milhares de artistas filiados às associações musicais, tem direito legal de efetuar a cobrança dos valores. Nesta época do ano, os organizadores de bailes e blocos de carnaval devem entrar em contato com a unidade ou representante do Ecad mais próximo (a relação consta no site www.ecad.org.br), solicitando o cálculo da retribuição autoral e efetuando o devido pagamento através de um boleto bancário, assim estarão autorizados a utilizar músicas em seus eventos.

Segundo o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, a instituição tem concentrado esforços em prol dos compositores e artistas que representa. “O intuito das ações do Ecad é conscientizar os usuários de música sobre a importância dos direitos autorais e sua exigência legal, garantindo a justa retribuição aos titulares das músicas. Em época de carnaval, temos um esforço direcionado aos eventos relacionados a esta festividade, que conta com ampla execução de músicas, e muitos autores, sobretudo os de músicas carnavalescas, só recebem a retribuição pelo uso de suas criações nesse período do ano”, explica o gerente. | Site www.ecad.org.br.

As músicas mais tocadas no Carnaval 2009 no Brasil em blocos, bandas, clubes, coretos, bailes carnavalescos e demais eventos de rua: .Cabeleira do Zezé – João Roberto Kelly / Roberto Faissal | . Me dá um dinheiro aí – Homero Ferreira / Glauco Ferreira / Ivan Ferreira | . Mamãe eu quero – Jararaca / Vicente Paiva |. Marcha do remador – Castelo / Antônio Almeida | . Cidade Maravilhosa – André Filho | . Mulata Ye Ye Ye – João Roberto Kelly | . Teu cabelo não nega – João Valença/ Lamartine Babo / Raul do Rego Valença | . Vassourinhas - Vassourinhas/Batista Ramos/Mathias | . Jardineira – Humberto Carlos Porto / Benedito Lacerda | . Maria Sapatão – Carlos / João Roberto Kelly.

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