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18/02/2010 - 09:10

Pós-graduação em questão

TRF confirma legalidade nos indeferimentos de registro de pós-graduação pelo Coffito

Brasília - A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região negou provimento ao recurso interposto por profissional que questionava o indeferimento de registro de pós-graduação efetuada antes da graduação. Tal decisão confirma a legalidade do trabalho realizado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que vem indeferindo os registros de pós-graduação dos alunos que obtiveram o diploma antes mesmo da graduação na área. Para o Presidente do Conselho, Roberto Cepeda, a decisão foi de extrema importância. “A formação continuada deve ser tratada de forma exemplar, jamais poderemos deixar que interesses mercantilistas ou escusos se sobreponham aos interesses das nossas profissões e da sociedade”, conclui.

Segundo Gustavo Quirino, procurador jurídico do Coffito, ao analisar a situação, não há outra possibilidade senão indeferir o referido pedido. “Isso não poderia acontecer, uma vez que o fato de o profissional ter cursado a pós-graduação em momento anterior a sua graduação fere os ditames da Lei 9394/96, mais precisamente o artigo 44”, afirma.

A Lei 9.394/06 refere-se às Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a pós-graduação como curso a ser frequentado em momento posterior a graduação. Tal situação se dá em razão de que a pós-graduação, segundo os posicionamentos mais atuais do Ministério da Educação e Cultura, se destina ao preparo do pós-graduando para a sua atividade profissional. Sendo assim, não é possível atuar na profissão sem nem mesmo ter o conhecimento necessário de sua futura profissão.

Além disso, a Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, também normatiza o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país e estabelece, em seu art. 6º, § 2º, que os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior.

Sobre o COFFITO – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975, que representa cerca de 140 mil profissionais e tem como objetivos a normatização e o exercício do controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social.

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