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23/02/2010 - 11:05

Penas mais severas não solucionam o problema, afirma especialista

O criminalista Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, não acredita que a melhor solução para coibir a corrupção no Brasil seja a ameaça de uma pena mais severa. “O combate efetivo à corrupção e outros crimes contra a administração pública deve ter como ponto de partida o melhor aparelhamento estrutural dos órgãos de repressão. É preciso investir, de forma significativa, no Poder Judiciário, injetando recursos, melhorando as instalações e contratando pessoas. O aumento da pena não importará em efetiva redução dos índices de criminalidade, tendo em vista o quase inexpressivo resultado prático que os processos judiciais trouxeram nos últimos tempos”.

A afirmação de Silva Leite faz referência à possibilidade de a corrupção passiva e ativa poderem ser qualificadas como crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar na próxima quarta-feira (24). Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), a proposta torna mais rigorosa a punição para quem oferece e quem recebe vantagem indevida de “grande proporção”. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990).

Para o criminalista, a nova figura jurídica qualificada tem como diferencial a função exercida pelo agente delituoso, cuja importância do cargo, segundo a concepção do projeto, torna o crime mais grave e, portanto, eleva a consequente reprimenda. “A recorrente preocupação com este tipo de crime encontra justificativa na grande lesividade que causa à sociedade, uma vez que penetra de forma profunda no interior da instituição pública e dela retira o que tem de melhor, comprometendo brutalmente a sua eficiência, diretamente vinculada com a finalidade pública. Além disso, os crimes contra a administração pública criam barreiras aos investimentos sociais, como Educação, Saúde e Habitação, tendo em vista o grau de comprometimento dos recursos envolvidos em práticas delituosas”, destaca. “Este, portanto, é um problema que afeta diretamente o desenvolvimento do País e, ao lado da alta carga tributária, tem sido colocado como um dos grandes entraves ao crescimento do Brasil”, completa.

Contudo, Maurício Silva Leite lembra que após quase três séculos de discussões acerca da finalidade das penas, cada vez mais a obra do jurista italiano Cesare Beccaria faz-se atual. “O que intimida o criminoso não é a quantidade da pena prevista e sim a certeza de sua aplicação. Desta maneira, aumentar as penas previstas para estes crimes, elevando o seu patamar mínimo e máximo, é medida simbólica que, sem sombra de dúvidas, não importará em resultados práticos para a repressão dos delitos em questão”, ressalta.

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