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25/02/2010 - 10:26

A marca do desenvolvimento urbano responsável

Importante componente na busca de solução para reduzir o déficit habitacional do País – hoje estimado em cerca de 8 milhões de moradias –, o lote urbanizado embute o conceito de terra, de propriedade, agregando valores cada vez mais indispensáveis do cidadão. Representa a efetiva concretização do sonho da casa própria, proporcionando autonomia no ritmo de construção e qualidade de vida, para não falar de outras tantas exigências da sociedade.

A segurança é quesito essencial nessa lista de elementos oferecidos pelos loteamentos, mercado em franca expansão em várias regiões que circundam a cidade de São Paulo, principalmente em razão do aumento da violência urbana e atendendo a busca cada vez maior da população por tranquilidade.

Sem o necessário respaldo do poder público, a população adota as mais diversas medidas para se proteger, algumas, inclusive, alvos de polêmica e questionamentos quanto à sua legalidade.

O setor formal de desenvolvimento urbano produz loteamentos com a concepção de incluírem o controle de acesso. Explica-se: quando o município emite diretrizes para a realização de um determinado empreendimento, já estabelece que este contará com entrada única, e a instalação, por uma associação de moradores, do dispositivo de controle de acesso.

Na aprovação final do loteamento, após o cumprimento de todas as obrigações por parte do empreendedor e o recebimento das obras pela prefeitura, será efetuada a concessão de uso precário a uma associação dos proprietários, com base em lei ou em ato administrativo do Executivo municipal, e conforme referendado pelo Decreto-Lei 271/65 – que permite a qualquer cidadão requerer o direito de uso de determinada área pública, desde que atenda a uma série de exigências legais.

Na prática, o controle significa que será monitorado o acesso e a saída ao bairro fechado, e não proibido a entrada. Assim, não se pode alegar – como vem ocorrendo – que tal medida fere o direito constitucional de ir e vir, até porque, repito, não é impedido acesso de quem quer que seja.

Interessante ressaltar que o setor formal desenvolve empreendimentos fechados em atendimento à demanda do mercado por aspectos como segurança e lazer. Não defendemos fechamento de ruas e apropriações de espaços públicos. Até porque, nos empreendimentos planejados e implantados pelo setor, as áreas destinadas aos equipamentos comunitários ficam instaladas externamente aos perímetros que são fechados.

Tais esclarecimentos são fundamentais a fim de evitar julgamentos equivocados sobre o tema, que vêm sendo disseminados de maneira até irresponsável e que podem atingir aqueles que atuam de acordo com os preceitos estabelecidos pela legislação. Vale ainda frisar que a iniciativa privada formal contribui com o investimento em infraestrutura, na solução de gargalos no entorno dos loteamentos e na criação de espaços formais, tendo doado às novas cidades a marca do desenvolvimento sustentável, conforme provam os números.

É responsável pela produção anual equivalente a uma cidade com 55 mil domicílios, quatro parques do Ibirapuera (mais de 6.000.000 de m² de áreas verdes criadas e preservadas), e por uma área para instalação de creches, postos de saúde e afins da ordem de 1.500.000 m².

. Por: Caio Portugal, vice-presidente de Desenvolvimento Sustentável do Secovi-SP

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