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26/02/2010 - 10:39

Prevenção evita mais custos com o novo FAP

Desde janeiro de 2010 estão em vigor as disposições trazidas pelo Decreto n.º 6.957/2009, que trata do novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permitindo a redução ou majoração das alíquotas do SAT/RAT, recolhidas mensalmente pelas empresas sobre a folha de pagamento de seus empregados.

O FAP é apurado pelo INSS de acordo com o número de registro de acidentes do trabalho na empresa, ou seja, conforme a quantidade de funcionários afastados de suas atividades, recebendo benefício previdenciário acidentário (auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária), cadastrado na Previdência Social sob o código B90 e suas variações.

Embora os dados estejam disponibilizados no site da Previdência Social, sua complexidade impossibilitou as empresas de se prepararem para a nova realidade. O FAP é o que vai balizar a alíquota do SAT/RAT a ser paga pelas empresas em 2010. A alíquota pode saltar dos atuais 1%, 2% ou 3% da folha para até 5,25%. Pesquisas indicam que em 2011 a alíquota pode atingir os 6%, o que representa um impacto financeiro muito grande.

As alíquotas de 1%, 2% e 3%, conforme o risco de atividade proporcionado pela empresa, podem ser reduzidas pela metade ou aumentadas até em dobro, gerando enorme elevação de custos ao empregador na hora de recolher a contribuição previdenciária. Dependendo do FAP apurado pelo INSS, o aumento brusco da alíquota sobre a folha de salário pode causar até mesmo a quebra da empresa.

Pouquíssimas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômica) mantiveram-se em 1%. A grande maioria das empresas nacionais foi re-enquadrada em alíquotas de 2% e 3%, sendo mais da metade no maior percentual. É sobre esse novo enquadramento que vai incidir o FAP.

Portanto, é imprescindível que a empresa acompanhe os procedimentos de concessão dos benefícios acidentários, fazendo, regularmente, programas de prevenção, tendo em vista que o INSS considera todos os casos de acidente do trabalho para a apuração do FAP, elevando assim a alíquota do SAT/RAT, sendo que nem todos os casos registrados deveriam ser incluídos no cálculo, já que existem situações que não podem ser consideradas para fins de apuração do FAP pela Previdência Social.

Outro elemento que traz muitas divergências na apuração do FAP é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Através dele, o empregado pode receber auxílio acidentário em situações de doenças ou acidentes do trabalho que anteriormente não eram relacionadas com a atividade desempenhada na empresa.

Dessa forma, é importante que o empregador se previna realizando desde o início da contratação de seus funcionários exames de admissão completos, considerando o ambiente de trabalho como um todo, o que certamente vai contribuir ao longo do tempo para a minimização dos casos de afastamento e de redução da capacidade laborativa de seus empregados.

Investimentos em Saúde Ocupacional serão essenciais para que se obtenham ganhos de eficiência com a redução dos encargos previdenciários. Conhecer a extensão do passivo e estabelecer uma estratégia para a sua gestão e redução será indispensável. Também será essencial a agilidade na gestão dos negócios, com trabalhos intensos de prevenção, revisão e controle do passivo previdenciário, aplicando-se novas técnicas de gestão aliadas a ferramentas tecnológicas para obter sucesso diante da nova realidade.

. Por: Rafaela Domingos Lirôa, advogada das áreas de Direito Tributário e Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados – [email protected]

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