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23/05/2007 - 09:10

Feira de franquias: investidores devem estar atentos às questões jurídicas que envolvem negociação e implantação

A consultora jurídica Melitha Novoa Prado, especializada em franchising e relacionamento de redes, explica como o potencial franqueado deve agir em relação às marcas internacionais que virão à ABF Franchising Expo ou mesmo com outras que querem entrar no Brasil

São Paulo – Trazer uma marca internacional para operar no Brasil por meio de uma franquia ou máster-franquia não é tão simples quanto pode parecer. “O investidor precisa conhecer a fundo o sistema de franquia a ser importado, inclusive quanto à possibilidade de adequação e adaptação ao mercado brasileiro, em termos legais e de práticas e costumes locais. Adequação de contratos, registros de marcas e patentes, importação e uma série de outras questões legais são necessariamente relevantes para viabilizar o negócio”, explica Melitha Novoa Prado, advogada especializada em franchising e relacionamento de redes.

Entre os dias 27 e 30 de junho, a Associação Brasileira de Franchising – ABF, entidade da qual Melitha participa ativamente, como consultora jurídica e membro do Comitê de Ética, realizará a ABF Franchising Expo, maior feira de franquias do Brasil. Nesse evento, várias empresas internacionais procurarão por investidores que desejam tornar-se franqueados. Para esses potenciais franqueados, Melitha dá dicas breves (que podem ser aprofundadas em entrevista) para que não caiam em armadilhas: O franqueador internacional precisa ter sua marca registrada, inclusive no Brasil. | Ele deve ser claro quando explicar a forma que prestará suporte ao franqueado e como eles se relacionarão: o relacionamento é a parte mais delicada de uma franquia e pode limitar ou até inviabilizar o negócio caso não seja contínua e transparente. | É preciso que o franqueador conheça o mercado brasileiro, os costumes da população, a legislação e até a concorrência para viabilizar a implantação do negócio no Brasil. Se não houver essa disposição do franqueador em adaptar o seu sistema de franquia, os conflitos serão muitos. | Lembre-se que o Brasil é um país de tamanho continental, por isso os costumes locais variam de região para região. Um produto pode ser bem aceito no Nordeste, mas não no Sul – e vice-versa. | O Brasil possui uma legislação de franquias própria, a Lei 8.955/94. Ela deve ser seguida e possíveis conflitos entre as partes precisarão ser decididos em território brasileiro. Certifique-se que isto consta em contrato. | O contrato deve ser redigido em Português, levando-se em conta a legislação brasileira.

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