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02/03/2010 - 11:32

O bê-á-bá da licença maternidade

Aderir ao programa Empresa Cidadã, que prorroga por mais 60 dias a duração da licença, é vantajoso para maioria das empresas.

Por recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde), o aleitamento materno deve ocorrer pelo menos até os seis primeiros meses de vida da criança. Além de fornecer nutrientes vitais e reforçar o sistema imunológico do recém-nascido, a amamentação tem papel fundamental na redução dos riscos de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário, bem como de obesidade pós-parto.

Criado para incentivar o cumprimento das recomendações da OMS por parte dos empregadores, o programa Empresa Cidadã permite que as profissionais possam passar mais tempo com seu filho (a), aumentando assim o tempo de amamentação, adaptação e conhecimento do estado de saúde da criança.

Instituído pela Lei nº 11.770/08 e regulamentado pelo decreto nº 7.052/09, o programa é destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença maternidade, estendendo o prazo de 120 para 180 dias.

O advogado Mario Hessel, da Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br), explica que a prorrogação da licença será devida apenas a funcionárias de organizações que aderiram ao Empresa Cidadã. ”Além disso, é necessário que a profissional solicite, perante a empresa, a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto.”

“As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Real Estimado que aderirem ao programa poderão deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), em cada período de apuração, o total da remuneração paga a empregada no período de prorrogação de sua licença maternidade, vedada, porém, a dedução como despesa operacional”, detalha Hessel.

Como aderir – Para ingressar no programa, o empresário precisa preencher o requerimento de adesão, formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio de código de acesso e mediante certificado digital válido.

Naturalmente, esclarece o advogado, durante a prorrogação da licença maternidade há regras tanto para a empregada como também para a pessoa jurídica. “A nova mamãe, no entanto, não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Já a pessoa jurídica que aderir ao programa, deverá manter em dia sua contabilidade, conforme as regras do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, além de comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício, e não constar informações no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) durante o período do programa.”

Vale ressaltar que a prorrogação da licença maternidade será devida, inclusive, no caso de parto antecipado e, também, para a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Porém, nestes casos, a licença será estendida pelos seguintes períodos: I - por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade | II - por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e III - por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.

Hessel lembra que a adesão ao Empresa Cidadã poderá ser efetuada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido e enquadrada no Simples Nacional, porém, o beneficio fiscal, somente será considerado para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real ou Lucro Real Estimado. “O Ministério da Fazenda estima um aumento nas despesas da ordem de 800 milhões de reais por ano. Os gastos com a licença maternidade de quatro meses custeados pela Previdência Social são de 2,1 bilhões de reais por ano”, conclui.

O autor - Mario Hessel - Superintendente da Contmatic; Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC; Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos pela Faculdade São Marcos; Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade São Judas Tadeu e Graduado em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo.

Contmatic Phoenix [www.contmatic.com.br]- A Contmatic Phoenix, empresa especializada no desenvolvimento de softwares administrativos, oferece ao mercado soluções avançadas para as áreas contábil, fiscal e trabalhista.

Fundada em 1987, é pioneira na informatização da escrita fiscal e possui mais de 18,5 mil clientes, de escritórios contábeis e indústrias a corporações de diferentes setores. Emprega mais de 190 funcionários e tem filiais nas cidades paulistas de Marília, São José do Rio Preto, Campinas, São José dos Campos e Ribeirão Preto.

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