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03/03/2010 - 09:31

Registro para tecnólogos é realidade no CFA

Desde a aprovação da emissão da carteira profissional para diplomados em cursos superiores de tecnologia, a autarquia registrou mais de duzentos profissionais.

Brasília - Os graduados em cursos superiores de tecnologia na área de Administração já podem solicitar o registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Administração. A medida foi aprovada por meio das Resoluções Normativas º 373,374 e 379/2009. Desde então, mais de duzentos tecnólogos passaram a fazer parte do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs).

Atualmente existem diversos cursos aprovados pelo Ministério da Educação que habilita o tecnólogo a solicitar o registro. Para saber quais são eles, basta acessar o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br). Contudo, o Conselho Federal de Administração (CFA) incluiu outros cursos à lista como, por exemplo, Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Órgãos Públicos, Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Empresarial, Curso de Gestão de Segurança Empresarial e Patrimonial e Curso de Tecnólogo em Administração Hoteleira.

Existe a expectativa de incluir outros cursos, mas o Conselho ainda está estudando as propostas. Para o presidente do CFA, Roberto Carvalho Cardoso, ao editar as resoluções que oferece o registro aos tecnólogos, o Conselho cumpriu com sua missão legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional daqueles que exerçam ou explorem funções restritas à Administração. "Dessa forma atendemos a própria legislação educacional em vigor, ou seja, acatamos a formação acadêmica dos profissionais egressos de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC", defende.

Os cursos superiores de tecnologia e os de bacharelado são modalidades de graduação. Porém, as suas bases legais são diferentes. "Cabe ao bacharel em Administração atuar em todo o campo de conhecimento da administração e ao Tecnólogo atuar somente em uma determinada área do conhecimento dessa ciência. O seu exercício profissional está restrito à sua formação acadêmica", explica o presidente.

Uma das vantagens de ser um profissional registrado é ser reconhecido no mercado de trabalho como uma pessoa qualificada e apta a exercer a profissão. Além disso, contará com o respaldo do Sistema CFA/CRAs para proteger os diretos profissionais e pelo reconhecimento da profissão.

Para solicitar o registro, o diplomado em curso superior de tecnologia precisa procurar o Conselho Regional de Administração do seu estado portando os documentos pessoais como identidade e CPF, o requerimento de registro preenchido e o diploma de conclusão.

Sobre o CFA - O Conselho Federal de Administração é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão de Administrador, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. Este, que tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador visando a defesa da Sociedade, é integrado pelo CFA e pelos 25 Conselhos Regionais de Administração - CRAs, sediados em quase todos os Estados da Federação.

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