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03/03/2010 - 09:57

Vem aí o IR 2010

Entre 1º de março e 30 de abril, cerca de 26 milhões de brasileiros entregarão à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano-base 2009. Deve apresentar seus rendimentos quem recebeu ano passado mais de R$ 17.215,08.

Há outros casos específicos que exige que o contribuinte faça o IR – por exemplo, quem recebe rendimentos não-tributáveis; faz operações em bolsa de valores e assemelhados; investe em atividade rural; dentre outros. Um emaranhado típico de um sistema tributário complexo. Até quem não se enquadra em nenhum item pode apresentar a declaração, se quiser.

A entrega em dois modelos continua valendo: simplificado ou completo. Há muita gente que opta em preencher o modelo simplificado para se livrar o mais rápido possível desta obrigação tributária anual. No entanto, perde a chance de deduzir uma série de despesas em educação e saúde. Faz isso para gerar comodidade em troca do provável dispêndio de tempo em seções de dedução do formulário da Receita Federal a serem preenchidas, onde é quase impossível não passar pelo campo de “ajuda” do programa em busca de informações seguras antes de cravar os dados.

Como sempre, há mudanças de regras do Imposto de Renda deste ano em relação ao período anterior. Devem, por exemplo, declarar o IR o contribuinte que teve rendimentos não tributáveis superiores a 40 mil reais. E, ainda, estão proibidos de utilizar o formulário de papel as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a cem mil reais no ano-calendário de 2009.

Já há também novidades previstas para 2011, segundo a Receita Federal. A entrega da declaração por papel será totalmente extinta, ou seja, nenhum contribuinte efetuará a entrega por meio de formulário. Em 2009, rondava em torno de 1% quem fazia a declaração em formulário impresso.

Vale a pena lembrar ainda que na entrega considerada em atraso o contribuinte será penalizado e a multa incidente sobre o imposto devido (ainda que integralmente pago) serão observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso inexista o imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

Este ano, o horário de entrega pela internet da declaração no último dia foi ampliado para até às 23h59min59seg. Precisão cirúrgica. Se o Imposto de Renda for enviado depois, ele será considerado atrasado. Ganhamos oficialmente mais quatro horas para realizar a entrega do documento em relação aos anos anteriores – o governo, ano passado, também estendeu o prazo, mas anunciou isso aos 45 minutos do segundo tempo. Agora, faz antes da bola começar a rolar.

Enfim, vamos de novo colocar o assunto na agenda tributária antes que o leão comece a nos rondar.

. Por: Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios | [email protected].

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