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Leis protegem Europa do lixo tóxico

A Comunidade Européia, que tem, talvez, os consumidores mais exigentes do mundo, está apertando o cerco contra importações de produtos com potencial de danos ao meio ambiente. Embora algumas medidas adotadas pela Europa para a entrada de produtos em seus mercados possam ser interpretadas como simples entraves para importações ou até caracterizadas como barreiras não tarifárias, o fato é que muitas são mesmo necessárias para fazer frente ao desafio de tornar a Terra um lugar ainda habitável para as futuras gerações.

A maioria das iniciativas européias visa a proteger os consumidores, como fica evidente nas regulamentações que se referem à importação de alimentos. Mas a Comunidade Européia tem aprofundado as restrições, procurando ampliar as responsabilidades ambientais, sociais e o tratamento dado aos trabalhadores de fábricas de produtos que almejam vender para seus mercados. Medidas recentes ilustram essa tendência. Elas impõem condições para importação de equipamentos elétricos e eletrônicos que, para chegar ao mercado europeu, têm de estar adequados às exigências, a partir do segundo semestre deste ano.

Dois exemplos são as diretrizes 2002/95/EC, que restringe o uso de substâncias nocivas em equipamentos elétricos e eletrônicos, e 2002/96/EC, que trata do destino final de equipamentos elétricos e eletrônicos. As duas procuram amenizar o problema do lixo tóxico gerado pela cultura de consumo.

Essas diretrizes ficaram conhecidas como Restriction of Hazardous Substances (RoHS), ou Restrições a Substâncias Tóxicas, e Waste Eletric and Eletronic Equipments (WEEE), ou Lixo de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos.

A idéia é fazer com que se limite a quantidade total de lixo que termina descartado em aterros sanitários, assim como dar outro destino às inúmeras substâncias tóxicas que podem contaminar ambientes que afetam a vida, como os lençóis freáticos e as emanações nocivas à atmosfera.

Impõem-se assim aos fabricantes a responsabilidade de aceitar de volta substâncias nocivas para dar-lhes destino final ou reciclá-las. A esperança é que isso estimule os fabricantes a projetar equipamentos que causem menos danos ao meio-ambiente. Além disso, os consumidores têm o direito de devolver os equipamentos sem custos adicionais.

Por outro lado, para prevenir a geração de lixo tóxico, a Diretriz 2002/95/EC prevê restrição ao uso de vários metais pesados (por exemplo, chumbo, mercúrio, cádmio e cromo) assim como retardantes de chamas à base de bromo em novos equipamentos eletrônicos e elétricos que pretendam entrar nos mercados europeus a partir de primeiro de julho de 2006.

Medidas como as descritas têm gerado várias mobilizações de empresas e entidades no sentido de se atender aos requisitos do mercado europeu, de inegável relevância para todos os países do mundo.

Dessa forma, novas oportunidades de negócios acabam florescendo. É ilustrativo disso o fato de que, cada vez mais, estão sendo criadas e desenvolvidas empresas terceirizadas que assumem o ônus da reciclagem e do destino do lixo elétrico e eletrônico.

No Brasil, alguns empreendedores já se preparam para assumir a sua parte nessa responsabilidade. São organizações necessariamente especializadas, uma vez que a informação precisa e científica é crucial para o sucesso da empreitada, e os altos volumes envolvidos exigem a aplicação de padrões técnicos altamente sofisticados. Por exemplo, toda essa especialização resulta na atualização constante dos padrões de infra-estrutura global para sincronização de dados cadastrais, o chamado GDSN, de maneira que esses padrões incorporem não só os dados logísticos e comerciais a respeito dos produtos, mas também os dados relacionados ao uso de substâncias controladas, instruções de desmontagem e reciclagem dos produtos e seus componentes.

Outra questão fundamental diz respeito ao aperfeiçoamento de processos precisos de rastreabilidade. Isso é extremamente necessário, já que, pelas normas que vêm sendo impostas, o fabricante é o responsável pelo produto final e, portanto, deve ser capaz de identificar cada componente que fez parte do produto. Apenas para ilustrar, é o caso de um fabricante de baterias – equipamento que, em geral, compõe-se de muitas das substâncias mencionadas nas novas normas –, que deve responsabilizar-se pela precisão das informações. Um erro em qualquer das etapas de fabricação pode ocasionar reações químicas nocivas e indesejáveis.

É para evitar incidentes desse tipo que se desenvolvem cada vez mais instrumentos de precisão, como os padrões em código de barras GS1 e, mais recentemente, o EPC (Electronic Product Code – Código Eletrônico de Produto), tecnologia que usa a identificação por radiofreqüência.

. Roberto Matsubayashi é gerente de Soluções de Negócios da GS1 Brasil

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