Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

04/03/2010 - 09:49

Fique atento às mudanças no imposto de renda

A Receita Federal já está recebendo as declarações de imposto de renda de pessoas físicas e, este ano, o formulário tem uma série de mudanças que merecem a atenção do contribuinte. Isso porque a Receita alterou algumas regras da obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Agora, por exemplo, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que possuíam um patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009. Antes, esse valor era R$ 80 mil e ficou sem correção nos últimos 10 anos.

Outro ponto que merece destaque é que as pessoas físicas sócias de empresas estão desobrigadas a declarar, desde que não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade (entre as quais ter recebido, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil; quem realizou venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; quem realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pessoas com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado). No entanto, vale ressaltar que, se enquadrando em ao menos uma das regras de obrigatoriedade, o contribuinte deverá considerar na declaração suas participações societárias, bem como seu patrimônio, ainda que esse não some R$ 300 mil.

Para os brasileiros que deixarem o país de forma definitiva também há novos prazos. Até 2009, quem se enquadrava nessa condição tinha 30 dias, a contar da saída do Brasil, para comunicar a Receita. Agora, o prazo foi ampliado. A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser entregue eletronicamente, pelo site da Receita Federal, com o prazo a contar da data em que se adquire a condição de não-residente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

Já a Declaração de Saída Definitiva do País, que antes deveria ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data caracterização de não-residente, passará a ser entregue somente nos meses de março e abril do ano subsequente ao da caracterização de não residente. Dessa maneira, o contribuinte que encerra sua residência no Brasil terá tempo hábil para organizar a documentação necessária para a elaboração da Declaração de Saída Definitiva do País.

O contribuinte deve ficar muito atento a essas novidades para não cometer erros. E é sempre bom lembrar que as pessoas que entregam a declaração mais cedo recebem antes a restituição. Portanto, agora é a hora de tirar as dúvidas e, se necessário, procurar um especialista.

. Por: Sergio A. Kubiak, sócio da divisão de tributos da Terco Grant Thornton

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira