Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

24/05/2007 - 09:00

Itararé, em São Paulo, aprova Lei Geral Municipal

A cidade é a primeira no Estado a regulamentar a nova lei voltada para microempresas Itararé - Itararé, no sudoeste do Estado, é a primeira cidade paulista a regulamentar a Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas. Na sessão encerrada na madrugada desta terça-feira, dia 22, a Câmara dos Vereadores aprovou o projeto enviado pelo prefeito por nove votos a um.

"Estamos numa região com poucas opções de emprego. Acreditamos na capacidade de geração de renda e emprego dos pequenos negócios. Temos investido em capacitação profissional com o apoio do Sebrae e do Senai e mesmo tendo uma perda de receita nos próximos seis meses, com alguns descontos e isenções, a partir daí vamos ganhar com a formalização de novos negócios", afirma o prefeito João Fadel.

No caso dos tributos municipais, como o ISS por exemplo, a lei aprovada em Itararé oferece descontos de até 50%. Fadel, que é presidente do Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul a Sudoeste do Estado de São Paulo (Condersul), declarou que vai estimular outros municípios da região a implantar lei.

À distância de 342 quilômetros da capital de São Paulo e apenas três da fronteira com o Paraná, na região do Alto Vale do Ribeira, Itararé tem na agropecuária a matriz econômica da cidade de aproximadamente 55 mil habitantes.

Para o presidente da Câmara dos Vereadores de Itararé, José Doniseti de Camargo, o Zetão da Ambulância, a lei é resultado de intensos debates entre os vereadores. "Acredito que as isenções municipais estimulem a formalização das empresas", afirma Zetão.

Para a gerente regional do Sebrae/SP em Itapeva, Marimar Guidorzi de Paula, a Lei Geral foi "construída dentro da realidade do município". "Procuramos apoiar essa iniciativa em Itararé, assim como em outros três municípios da região que manifestaram interesse em implementar a lei. Nosso papel foi de articulação entre o Legislativo e o Executivo para ressaltar a importância do tratamento diferenciado aos pequenos negócios, como por exemplo, na questão da compras públicas", afirma Marimar.

Sancionada em dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a federal, já está em vigor, exceto o capítulo tributário que começa a vigorar a partir de 1º de julho.

Esse capítulo cria o Simples Nacional, em substituição ao Simples Federal. Com o novo sistema de tributação, serão unificados oito tributos - seis federais um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Os tributos serão recolhidos mensalmente, a partir de uma mesma base de cálculo, por meio de um único documento.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresas abrange as três esferas do Poder Público - federal, estadual e municipal - mas para oferecer tratamento diferenciado em questões como compras governamentais, acesso à tecnologia e ao crédito, entre outros temas, precisa de regulamentação municipal e estadual. | Por: Ali Hassan/Sebrae Nacional 0800728 02 02

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira