Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

12/03/2010 - 11:03

A importância do Conselho de Administração


Órgão de administração nas sociedades anônimas, juntamente com a diretoria, o Conselho de Administração é obrigatório em companhias abertas, nas de capital autorizado e nas sociedades de economia mista. Já as demais sociedades anônimas podem adotar o instrumento ou não, valendo lembrar que o Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, recomenda que todas as sociedades anônimas implantem o Conselho de Administração.

O Conselho de Administração é um órgão de deliberação colegiada, onde os votos dos seus integrantes são computados individualmente, de tal modo que cada conselheiro tem apenas um voto, não importando a quantidade de ações que possua na sociedade. A representação da companhia, por sua vez, é privativa dos diretores. Esta mesma estrutura poderá ser adotada para as sociedades limitadas, aproveitando-se das normas da Lei 6.404/76. A lei societária atribuiu aos administradores das sociedades anônimas uma série de deveres funcionais, como o dever de diligência (art. 153); o dever de exercer suas atribuições para lograr os fins e interesses sociais e satisfazer o bem público e a função social da empresa (art. 154, caput); e o dever de lealdade (Art. 155, caput).

Essas regras confirmam um padrão de conduta que deve ser observado por todos os administradores da sociedade e constituem alicerces da lei societária em vigor, sendo absolutamente necessárias para dar credibilidade à sociedade anônima. O descumprimento dessas normas fará com que o infrator receba severas sanções, contempladas na própria lei societária. O Conselho de Administração tem a sua competência estabelecida na lei (art. 142 e seus incisos) e a principal delas está no inciso I que determina ser do órgão a obrigação de “fixar a orientação geral dos negócios da companhia” e é aí que se confirma a importância do instrumento, na medida em que, por estar afastado da direção executiva, poderá disciplinar de maneira ampla e abrangente todos os interesses sociais. A Governança Corporativa faz sugestões para o melhor desempenho do Conselho e propõe que a sua missão, objetivos e diretrizes seja encaminhada para aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e os programas anuais de dispêndios e investimentos.

Como se vê, é um organismo de elevada importância para a administração da sociedade e capaz, especialmente nas sociedades familiares, de contemplar a coletividade de interesses sem intervenção na administração da companhia. A missão do Conselho de Administração é proteger o patrimônio e maximizar o retorno do investimento dos proprietários, agregando valor ao empreendimento. Além disso, o órgão deve zelar pela manutenção dos valores da empresa, crenças e propósitos dos proprietários, discutidos, aprovados e revistos em reunião do Conselho de Administração. Caberá ao estatuto social definir as regras referentes ao órgão, dispondo sobre o prazo de mandato dos integrantes; processo de escolha e a substituição do presidente; e a periodicidade, forma de convocação e instalação das reuniões e o “quorum” de deliberação. Poderá o estatuto social prever, também, a elaboração de um regimento interno, que disciplinará o funcionamento.

Os conselheiros são eleitos pela Assembléia Geral da companhia e como exercem cargos de confiança poderão, a qualquer tempo, independente de prazo de mandato, ser destituídos pela mesma assembléia com ou sem motivação. A lei exige que o conselheiro seja pessoa natural e acionista da sociedade. Os impedimentos estão previstos no art. 147 e é exigência que o conselheiro escolhido tenha reputação ilibada e que não ocupem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado e que tenham interesses conflitantes com os da sociedade.

Hoje, o Conselho de Administração é reconhecidamente um órgão de importância para a sociedade anônima, ainda que há mais tempo tenha sido totalmente desmistificado quanto à sua serventia para a administração da companhia. A Governança Corporativa enaltece o Conselho de Administração e enfatiza a sua importância como órgão de administração da sociedade anônima.

. Por: Edgard Katzwinkel Junior, sócio-fundador do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira