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16/03/2010 - 10:57

Especialista dá dicas e alerta para mudanças na entrega do IRPF 2010

Este será o último ano de entrega da declaração em formulário papel.

Todos os anos milhares de pessoas se confundem na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda e, com isso, são gerados atrasos, a necessidade de retificar o documento posteriormente e até o não envio da obrigação. Este ano, a declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário papel, nas agências dos Correios, com custo de R$ 5.

Segundo Reinaldo Mendes Jr., especialista em assuntos tributários e presidente da Easy-Way do Brasil, empresa líder em soluções tributárias, é importante que as pessoas se organizem antes de iniciar o processo de declaração. “O contribuinte precisa ter todos os comprovantes guardados, já que deixar para a última hora pode causar transtornos desnecessários, além de multas”, alerta o executivo.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a entregar a declaração pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano passado. Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2009, também estão obrigadas a entregar a declaração. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. O prazo para entrega das declarações este ano é até 30 de abril.

Dicas - A declaração do Imposto de Renda poderá ser feita em dois formatos: completo e simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir até 20% da renda, no valor máximo de 12.743,63. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa.

No formato completo, a dedução por dependentes é até R$ 1.730,40 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,49. Já as deduções de despesas médicas permanecem sem limite máximo.

Novidades - A obrigatoriedade na declaração não será mais necessária se o contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, isso desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

Também fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00. Vale lembrar que até 2009 a entrega só era obrigatória para contribuinte que tivesse bens acima de R$ 80.000,00.

A grande novidade do IRPF 2010 é que agora o Carnê-Leão possibilita importar o demonstrativo também para os dependentes.

Perfil da Easy-Way: Fundada em 1991, a Easy-Way do Brasil é líder em Soluções Tributárias no país. Conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e constantemente atualizados, com o objetivo principal de implementar soluções tributárias e fiscais completas em empresas de médio e grande porte. Atualmente, mais de 1.500 empresas dos mais diversos setores econômicos do Brasil usam produtos Easy-Way. Alguns clientes: Gerdau, Perdigão, Ambev, Andrade Gutierrez, Banco Bradesco, Citibank, Banco J.P. Morgan, Unibanco, Telefônica, Embratel, Vivo, Claro, O Estado de S.Paulo, Avaya, TV Globo, SBT, entre outros.

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