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19/03/2010 - 08:41

Justiça determina que Rádio Cidade Verde pague direitos autorais

Ecad vence grupo de rádios de Piauí. Compositores, intérpretes e músicos terão finalmente o reconhecimento do seu trabalho.

Em importante decisão, o magistrado Ricardo Gentil, Titular da 5ª Vara Cível de Teresina-PI, com o fim de conferir efetividade à execução de sentença promovida pelo Ecad contra a rádio Cidade Verde, determinou o bloqueio das contas não só da rádio devedora, mas também de todos os sócios que integram a sociedade da empresa demandada, como forma de garantir o direito autoral dos criadores intelectuais.

A sentença judicial, executada pelo Ecad, foi prolatada em ação judicial movida no ano de 1997, em desfavor da Rádio Cidade Verde, tendo sido confirmada em todas as instâncias do Judiciário para condená-la ao pagamento dos direitos autorais em face da execução pública de músicas em sua programação, que ocorreu sem autorização dos autores e titulares, no período de 1992 a 1997. O Ecad chegou a realizar o levantamento de valores, restando um saldo devedor em torno de sessenta mil reais, a ser quitado pela rádio.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é a instituição que efetua o recolhimento e distribuição de direitos autorais por execução pública musical no Brasil. De acordo com a lei de direitos autorais (9.610/98) somente o autor tem o direito de usar e fruir de sua obra, bem como autorizar seu uso. Sendo assim, todo usuário de música que fizer uso de obras em locais de frequencia coletiva deve solicitar autorização ao Ecad, que é o representante legal dos artistas. Esta licença é concedida após o devido pagamento do direito autoral. Formado por dez associações de música, a instituição possui critérios de cobrança estabelecidos em Assembleias conjuntas às associações, que representam as decisões dos artistas a ela filiados.

O gerente executivo do Ecad, Dr. Samuel Fahel, explica a importância da decisão da Quinta Vara Cível da Comarca de Teresina: “A decisão reflete a importante e efetiva proteção do Judiciário ao direito de autor, consagrado pela nossa Constituição Federal como direito fundamental do autor intelectual”, afirma o advogado.

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