Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

19/03/2010 - 08:41

STJ condena clubes paranaenses a pagarem direitos autorais de artistas

Cinco clubes paranaenses foram condenados pelo STJ a pagar os direitos autorais dos artistas que tiveram suas músicas tocadas sem autorização em eventos de carnaval realizados nos anos de 1995 e 1996. Em voto do Ministro Vasco Della Giustina, acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma do STJ , foi dado provimento ao recurso do Ecad contra os clubes recreativos Guaíra, Grêmio dos Sub Tenentes e Sub Sargentos de Ponta Grossa, Associação Recreativa Homens do Trabalho, América Pontagrossense Futebol Clube e Clube Princesa dos Campos.

A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de músicas, a autorização é fornecida pelo Ecad, mediante pagamento prévio da retribuição autoral. Segundo entendimento dos Ministros Vasco Della Giustina (Relator), Paulo Furtado, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, os clubes recreativos devem obter licença autoral específica para a realização de espetáculos musicais em eventos gratuitos ou não, como os bailes de carnaval, independente da contribuição mensal destinada à sonorização de forma contínua nos ambientes dos clubes, tais como piscina, restaurante, entre outros.

A decisão ratifica o firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a incidência dos direitos autorais, basta a execução de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer objetivo de lucro.

Dentre os clubes demandados, alguns já procuraram o Ecad para fechar acordo , tais como a Associação Recreativa Homens do Trabalho e o Clube Princesa dos Campos. Para a advogada do Ecad, Dra. Alessandra Vitorino de Albuquerque, a decisão demonstrou o importante papel do Judiciário em garantir o direito dos titulares de música. “O voto do Ministro Relator, acompanhado pela unanimidade dos demais, revela-se de suma importância para os autores e titulares, representados pelo Ecad, que têm sofrido com a utilização indevida de suas obras em diversos eventos promovidos por clubes recreativos, tal como bailes de carnaval, festas de casamento, formaturas, entre outros , a despeito da lei autoral em vigor ”, declara a advogada.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira