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23/03/2010 - 09:42

“Emenda Ibsen é baseada em lei inconstitucional”, diz Gilmar Mendes

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse no dia 22 de marços (segunda-feira), que a Emenda Ibsen, responsável pela redistribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios dentro do projeto de partilha do pré-sal, é baseada em uma lei que já foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

A norma mencionada por Mendes é a Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Os critérios foram considerados inconstitucionais pelo STF no final de fevereiro. Na ocasião, a instância máxima da justiça brasileira determinou que a forma de redistribuição dos recursos do fundo seja revista até o final de 2012 por meio de uma nova lei.

As regras estabelecidas no FPE foram criadas em 1989 e priorizam os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste na distribuição dos recursos. Unidades federativas dessas regiões ficam com 85% do bolo. O formato deveria durar apenas dois anos, mas segue valendo até hoje. A emenda de Ibsen aprovada na Câmara determina que a distribuição de royalties seja realizada de acordo com os critérios do FPE.

– O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá para para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses – detalhou Mendes para jornalistas após participar de evento em São Paulo. – Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá que discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados. É uma discussão política e é uma discussão interessante e relevante para o modelo federativo.| JB

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