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23/03/2010 - 11:55

DIMEP recebe homologação do MTE para novo relógio que atende a Portaria 1510

Desde a publicação da Portaria a Dimep trabalhou fortemente para atender aos requisitos do MTE e trazer ao mercado um produto que se adaquasse às necessidades do projeto. Assim, foi desenvolvido o relógio de ponto Printpoint II, que já recebeu a homologação do Ministério e está pronto, com todas garantias, para comercialização.

Printpoint II é o mais novo relógio da DIMEP desenvolvido especialmente para atender a Portaria 1.510. Homologado pelo MTE, conforme cadastro nº 0003/Portaria 553/2010, o projeto teve início em 2009, logo após a publicação da Portaria. Devido a falta de definições e informações técnicas, o projeto precisou ser alterado algumas vezes e, em dezembro, após algumas versões de caixas, placas e firmwares, a ação foi finalizada para cumprir o prazo de 1 de fevereiro.

O Printpoint II é resultado de cinco meses de intenso desenvolvimento com o objetivo de atender à necessidade dos clientes com o menor impacto operacional e ótimo custo beneficio, visando ainda, a facilidade operacional e a menor mão de obra operacional. Possui um sistema patenteado de impressão em papel térmico, que é possível imprimir 6 mil tickets, o que equivale 2 semanas de funcionamento para 150 funcionários o uso de uma única bobina. Além disso, um sistema de detecção de pouco papel informa o usuário da necessidade da troca, antes de acabar o papel no produto.

O sistema de guilhotina garante o corte correto dos tickets, evitando o enrosco de papel e ampliando maior comodidade ao usuário. Com plataforma 32 bits de última geração, o novo relógio possui interface ethernet de 100Mbps, opcional de mensagens de voz, conexão para pendrive, e uma memória permanente de dados capaz de armazenar mais de 2 milhões de marcações. Sua versão biométrica utiliza-se de leitores óticos de alta qualidade, com identificação em menos de um segundo e capacidade de 1.000, 6.000 ou 10.000 digitais.

A recomendação para os clientes, é que adquiram os relógios o quanto antes, para garantir a disponibilidade do produto na data e não correr riscos de autuação pelo Fiscal do Trabalho.

Sobre a Portaria – a Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a norma, os fabricantes desses equipamentos são obrigados a seguir rigorosamente as especificações determinadas, como também submetê-los à homologação. O prazo para adequação do hardware é agosto de 2010.

O novo software previsto já é obrigatório desde 19 de novembro. Atenção: os programas, ao contrário do hardware, não está sujeito à homologação, bastando um documento de responsabilidade do próprio fabricante. Assim, é necessário muito cuidado na sua escolha no mercado.

A principal exigência da nova portaria é a impressão dos recibos que comprovem a entrada dos trabalhadores nas empresas, bem como a emissão, arquivo e disponibilidade de distintos relatórios.

Por outro lado, a portaria é contraditória em relação aos preceitos da sustentabilidade, pois terá grande impacto ambiental, devido ao consumo do papel necessário à impressão dos registros de ponto.

DIMEP – Fundada há 73 anos, a DIMEP Sistemas evoluiu da fabricação de relógios de ponto para a condição de desenvolvedora de soluções tecnológicas altamente sofisticadas para os controles de ponto e acesso. Em 1997, obteve certificação pela ISO 9001. A DIMEP é líder no mercado brasileiro e exporta para diversos países da América, Europa e África, além de manter filiais em Portugal, México e Estados Unidos.

Cada vez consciente de sua responsabilidade social, a DIMEP tem se empenhado em ampliar sua participação em iniciativas como a Campanha “Todos pela Educação”, que une governos, empresas e entidades do terceiro setor na busca de soluções para os problemas educacionais do País.

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