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25/03/2010 - 10:28

Prazo de entrega do e-LALUR com novas regras está programado para 30 de junho

Especialista em sistemas tributários, Easy-Way do Brasil disponibiliza ao mercado ferramenta que reúne essas alterações na solução Easy-I.R.P.J. Companhias optantes pelo Regime de Lucro Real devem efetuar a entrega desta obrigação

O ano de 2010 começa com uma nova mudança nos setores contábil e fiscal. Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 989 que institui a entrega do e-LALUR (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real), cujo objetivo é eliminar redundâncias de informações existentes na escrituração contábil, no LALUR e na DIPJ.

A partir de agora, as empresas optantes pelo Regime de Lucro Real deverão informar no e-LALUR todas as operações relevantes, direta ou indiretamente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos IRPJ e CSLL. O prazo de entrega da obrigação será até às 23h59, do último dia útil do mês de junho, ou seja, dia 30. Companhias que atrasarem a entrega estarão sujeitas à multa de R$ 5 mil mensais.

Em casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-LALUR deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Excepcionalmente, nos casos mencionados realizados entre 01/01/2010 e 30/04/2011, a entrega do e-LALUR ocorrerá no último dia útil do mês de junho.

Para nossa legislaça legislaços contp facilitar a geração desta declaração, a Easy-Way disponibiliza o sistema Easy-I.R.P.J. e para as empresas que não possuem este software, disponibilizará, em breve, um módulo para gerar especificamente esta obrigação.

“Estamos preparados para atender a esta exigência que irá requerer muito cuidado e atenção das empresas para se adaptar a esta novidade. Por isso, nosso sistema está apto a emissão do e-LALUR por meio da geração do arquivo para importação direta no software da Receita Federal, com segurança no envio dos dados. Além disso, com base nos cálculos mensais, ao final do período-base é possível realizar o preenchimento da DIPJ completa”, explica Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil.

O Easy-I.R.P.J. é um sistema eletrônico que também realiza o Cálculo Mensal dos Impostos, que envolve IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL e PASEP, além de oferecer suporte ao recolhimento dos mesmos e respectiva provisão contábil. Vale lembrar que as empresas que apresentarem o e-LALUR ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2010, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº28, de 13/06/1978, e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont de que trata a IN RFB nº 967, 15/10/2009, com redação dada pela IN RFB nº 970 de 23/10/2009, e pela IN RFB nº 975, de 07/12/2009.

Easy-Way do Brasil - Fundada em 1991, a Easy-Way é Líder em Soluções Tributárias no Brasil. Conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e constantemente atualizados, com o objetivo principal de implementar soluções tributárias e fiscais completas em empresas de médio e grande porte. Atualmente, mais de 15.000 empresas dos mais diversos setores econômicos do Brasil usam produtos Easy-Way. Alguns clientes: Gerdau, Perdigão, Ambev, Andrade Gutierrez, Banco Bradesco, Citibank, Banco J.P. Morgan, Unibanco, Telefônica, Embratel, Vivo, Claro, O Estado de S.Paulo, Avaya, TV Globo, SBT, entre outros.

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