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25/03/2010 - 10:28

ALERJ revoga artigos da Lei Rosinha

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, no dia 24 de março (quarta-feira), o projeto de lei 2.861/10, que revoga quase todos os artigos da Lei 4.533/05, a chamada Lei Rosinha. A norma, que reduziu de 19% para 2% a alíquota de ICMS em alguns municípios fluminenses, foi reformulada pela Casa no final do ano passado, com a criação de nova lei com regras diferentes e a inclusão de mais 11 municípios, ou distritos industriais, entre os beneficiados com a redução tributária. Explicando que o antigo formato permitia "verdadeiro passeio de notas fiscais" nos municípios contemplados, um dos autores da revogação, deputado André Corrêa (PPS) argumentou que a criação de novas regras para o benefício tornou a norma sem utilidade. "Com a criação da nova lei e de todos os seus novos instrumentos, os artigos da chamada Lei Rosinha deixaram de existir", resumiu o parlamentar, que assina a proposta junto aos colegas Paulo Melo e Edson Albertassi – ambos do PMDB.

Paulo Melo lembrou que a lei assinada por quase todos os parlamentares fluminenses já revogava a Lei Rosinha. Segundo ele, o atual projeto foi formulado por cautela. "Ao revogar as 'disposições em contrário', a nova lei já extinguia a regra anterior, mas, com este projeto, queremos fazer a extinção da proposta anterior nos moldes do processo legislativo federal", explicou o parlamentar, que preside na Casa a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Lei Rosinha foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento de alguns municípios fluminenses, tornando-os mais atraentes para as empresas. Com a nova lei, sancionada no início do ano, 48 municípios ou distritos industriais podem oferecer a redução tributária.

O texto, que será enviado ao governador Sérgio Cabral, mantém na lei de 2005 os artigos que tratam de operações nos aeroportos internacionais. O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. [www.alerj.rj.gov.br]

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