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26/05/2007 - 16:11

Reforma da Previdência ignora os advogados

Advogados, economistas, contadores e os serventuários de cartórios de registro e tabeliães estão diante de um acontecimento sem precedentes no Estado de São Paulo. Essas categorias foram excluídas do projeto de lei 30/2005, que determina a criação da São Paulo Previdência (SPPrev), órgão que vai substituir o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) nos próximos anos. Das duas, uma: ou os fundos dessas carteiras serão transferidos para outros órgãos ou vai se extinguir definitivamente o pagamento das aposentadorias a esses profissionais liberais. Imagine se que algumas pessoas com 70 ou 80 anos podem ficar sem os benefícios de um dia para o outro com o desaparecimento do Ipesp.

À distância, essa observação pode parecer um pouco exagerada. Mas não é. Tome como exemplo os advogados. Ao receberam a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles recebem orientações para iniciar um plano de previdência. Desde 1970, têm como opção o Ipesp, o que não os impede de contribuir também com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Em ambos os casos, as regras são as mesmas, com a aposentadoria se transformando em um prêmio para aqueles que despenderam 35 anos de contribuições ou que atingem a idade mínima de 65 anos. A diferença é o teto pago pelo Ipesp, que é um pouco maior do que aquele fixado pelo INSS.

Alguns especialistas avaliam que categorias profissionais como a dos advogados ficaram fora da SPPrev porque sua carteira de previdência é deficitária. Isso é verdade. Porém, cabe explicar o porquê do saldo negativo. Ocorre que até quatro anos atrás, todos os advogados do Estado eram obrigados a recolher 1% do valor de um salário mínimo ao Ipesp quando anexavam uma nova procuração a um processo. Durante as últimas décadas, o expediente funcionou perfeitamente e garantia o caixa previdenciária na categoria.

Tudo caminhava bem até o dia em que o ex-governador Geraldo Alckmin conseguiu aprovar uma lei que mudou essa situação. Desde então, o dinheiro que os advogados recolhiam em suas procurações passou a ser depositado nos cofres do governo estadual. E a carteira dos advogados foi encolhendo. Para piorar, Alckmin apresentou o projeto de lei 30/2005 à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sem mencionar essa categoria e as outras que tinham sua previdência vinculada ao Ipesp. Um descuido que pode custar caro a muitas pessoas.

Alguns deputados encamparam a reivindicação daqueles que foram excluídos do projeto que cria a SPPrev. Eles querem que o atual governo se comprometa a enviar um novo projeto de lei à Casa para regular a situação de todos. Porque do jeito que o projeto foi apresentado, não há qualquer menção às demais categorias no texto do Executivo. Apenas a indicação de que serão necessários apenas dois anos para que a nova autarquia entre em pleno funcionamento. Com a extinção do Ipesp, o que vai acontecer com quem não se enquadrou à SPPrev?

Para algumas pessoas, o entendimento é simples. Essas pessoas vão perder o direito à aposentadoria a partir do momento em que o instituto de previdência atual desaparecer. Outras avaliam que haverá uma saída para crise e, provavelmente, serão deslocadas para outros fundos de previdência. Mas parece difícil imaginar que alguém terá o interesse em assumir uma carteira deficitária (e volto a lembrar: deficitária porque o governo Alckmin quis que fosse assim). Quando é que a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo vai despertar para o problema?

Também gostaria de destacar que os advogados aposentados não são marajás. Pelo contrário. Os beneficiários que estão na casa dos 70 e 80 anos de idade não recebem mais que o teto de 10 salários mínimos pago pelo Ipesp. A reivindicação dessas pessoas por um futuro melhor é legítima, um pedido de socorro de quem acredita que está sendo passado para trás. E que não tem a quem recorrer.

. Por: Antônio Claret Maciel Santos é advogado

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