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27/03/2010 - 08:36

CAIXA CONSÓRCIOS já opera com FGTS para Consórcio Imobiliário

Regras para uso do fundo foram divulgadas no último dia 18 de março (quinta-feira). Mais de 530 mil consorciados no país se beneficiarão com a novidade.

Os consorciados da CAIXA CONSÓRCIOS, empresa líder em entrega de imóveis no País, já podem solicitar o saque do FGTS para quitar ou amortizar suas parcelas, desde o último dia 24 de março (quarta-feira). “Antes de procurar as agências da CAIXA, é bom que os clientes providenciem a documentação necessária para acelerar a liberação dos recursos (veja quadro)”, aconselha o diretor da empresa, Antonio Limone. “Também é importante verificar se tanto o cliente quanto o imóvel se enquadram nas exigências do Conselho Curador do FGTS”.

Um dos pré-requisitos para utilizar o fundo é ter a cota do consórcio contemplada, com o bem entregue. O imóvel deve ser residencial urbano e precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome do consorciado, e seu valor máximo de avaliação não pode exceder o limite de operação do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) na data de aquisição do mesmo. Ou seja, quem tiver comprado imóvel a partir do dia 30/07/2002 tem o limite de avaliação em R$ 300 mil. De 28/01/2008 a 26/03/2009, o limite é de R$ 350 mil; a partir de então, o valor máximo é de R$ 500 mil.

Além disso, só estarão habilitados a solicitar o FGTS no sistema de consórcios de móveis os trabalhadores que: a) Possuam três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;

b) Não tenham financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

c) Não sejam proprietários, promitentes compradores, usufrutuários ou cessionários de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, na data de aquisição do imóvel.

Segundo Limone, outra exigência importante é que o uso do FGTS só será liberado para o trabalhador que for o titular da cota do consórcio. “Quer dizer que eu não posso usar o meu FGTS para quitar as parcelas do consórcio de um imóvel que está no nome do meu pai ou de outro parente”, explica. O uso do FGTS também não é permitido se o imóvel já tiver sido financiado com recursos do fundo, há menos de três anos. [www.caixaconsorcios.com.br]

Documentos necessários ao saque do FGTS para quitação/amortização do consórcio imobiliário.

. Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho (CTPS), cópia das folhas: identificação civil - frente e verso; contrato(s) de trabalho; ou b) Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela CAIXA; ou c) Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.

. Extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) vinculada(s) de período referente aos últimos 02 (dois) anos. O documento pode ser retirado no site da CAIXA ou em qualquer terminal de auto-atendimento.

. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel (solicitada no cartório de registro do imóvel).

. Cópia da última declaração do Imposto de Renda e do recibo de entrega à Receita Federal, na qual conste a declaração de bens do proponente, ou Declaração de Isenção do Imposto de Renda, conforme o caso.

. Comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS: . Declaração firmada de próprio punho, sob as penas da Lei, onde o consorciado afirma: . não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel | . não ser titular de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel | . que o imóvel em questão foi adquirido com destinação exclusiva para sua moradia.

.Formulário de solicitação emitido na hora pelo sistema (DAMP 3), assinado, em caso de solicitação de pagamento de parte da parcelas. [ www.caixaseguros.com.br]

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