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30/03/2010 - 07:59

Cuidados com a Saúde

Saiba o que o fisioterapeuta pode fazer para melhorar a sua qualidade de vida.

Brasília– As pessoas estão acostumadas ouvir sobre tendinite, bursite, lesões e outras doenças que afetam o corpo no dia a dia. Mas o que a maioria não sabe, ainda, é qual o profissional da Saúde que pode prevenir e tratar essas enfermidades. Cabe ao fisioterapeuta evitar que esses males apareçam. De maneira resumida, a Fisioterapia é o estudo do movimento do corpo humano, para proporcionar a prevenção de lesões, a reabilitação e a qualidade de vida. O objetivo é restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Roberto Cepeda, o fisioterapeuta é capacitado para atuar em diversas áreas, como acupuntura, Quiropraxia, Osteopatia Fisioterapia Traumato-Ortopédica, Respiratória, Neurológica, Dermato-Funcional, do Trabalho, Pediátrica, Esportiva, Manipulativa, Postural, Geriátrica, Uroginecológica, Reumatológica, dentre muitas outras.

Dentre as várias funções do fisioterapeuta estão colaborar para a recuperação de pacientes acidentados e portadores de distúrbios neurológicos, cardíacos ou respiratórios; ajudar a restabelecer a musculatura do organismo lesionada por acidentes, má-formação genética ou vício de postura; definir que tipo de técnica deve ser aplicada ao paciente para a recuperação física, além de trabalhar com idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência física e mental. “O fisioterapeuta é o profissional capacitado para avaliar, reavaliar, prescrever, diagnosticar, dar prognósticos e liberar o paciente para as atividades cotidianas”, afirma Roberto.

Com relação aos locais de atuação, o fisioterapeuta pode trabalhar em consultórios, centros de reabilitação, asilos, escolas, clubes, academias, residências, empresas, unidade especializada de saúde, pesquisas e, principalmente, em hospitais e UTI´s, onde a presença do fisioterapeuta é obrigatória.

“Sem dúvida nenhuma, a Fisioterapia ocupa, hoje, um lugar de destaque entre as inúmeras profissões da área de Saúde. Poucas tiveram um desenvolvimento tão rápido e significativo nos últimos dez anos”, afirma Roberto Cepeda. Essa evolução fez com que os profissionais da área buscassem uma melhor qualificação e maior participação no ensino e na pesquisa.

Registro Profissional: .O exercício da profissão de Fisioterapia é regulamentado pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84 e Lei 8.856/94.

.Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigido, além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

.A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).

COFFITO – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975, que representa cerca de 140 mil profissionais e tem como objetivos a normatização e o exercício do controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social.

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