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30/05/2007 - 08:24

Polícia será responsável por cadastro de corte e desmonte de veículos no Rio de Janeiro

A sessão do dia 29 de maio (terça-feira), na Assembléia Legislativa do Estado do Rio foi aberta com a aprovação, em votação única, do projeto de lei 440/07 (mensagem 17/07), de autoria do Poder Executivo, que disciplina o cadastramento de estabelecimentos destinados ao corte ou ao desmonte de veículos. Com isso, o cadastro passará a ser realizado pela Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) da Polícia Civil do Estado do Rio e não mais pelo Departamento de Trânsito (Detran-RJ). "O Detran, levando em conta a sua competência definida pelo Código de Trânsito Brasileiro, declarou a ausência de perfil institucional para a fiscalização desses estabelecimentos. Por isso, celebrou convênio com a Polícia Civil. A presente medida tornou-se necessária para viabilizar, na prática, o efetivo controle pelo Poder Público da atividade", justificou Cabral. "Trata-se de projeto que tenta restabelecer um pouco de legalidade dentro desse sistema de corte e desmonte, tendo em vista que o Detran não se preparou para fiscalizar", comentou o líder do Governo na Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB).

O projeto voltará para o governador, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento, para sancioná-lo. Ainda de acordo com o texto votado, as respectivas coordenadorias regionais de Polícia do Interior (CRPIs) ficarão responsáveis pela fiscalização das atividades de desmonte e corte de veículos nas cidades distantes da capital e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 dias para requerer o Registro de Autorização de Funcionamento (RAF) - a DRFA também ficará incumbida da expedição do RAF. Haverá ainda multas para quem estiver em desacordo com os dispositivos do projeto. Elas poderão variar de 45 mil a 90 mil Ufir´s, no caso de funcionamento sem RAF ou da apreensão de pequena quantidade de peças; de 90 mil a 180 mil Ufir´s, quando o infrator for reincidente ou houver a apreensão de grande quantidade de peças; e de 180 mil a 225 mil Ufir´s, para o caso da constatação de algum ilícito penal vinculado à atividade de corte e desmonte.

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