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16/04/2010 - 12:12

Não incidência da contribuição previdenciária sobre vale-transporte

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não incide a contribuição previdenciária sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.

Esta decisão afeta, substancialmente, aquelas empresas que pagam o referido benefício em dinheiro e que eventualmente tenham sido autuadas pela fiscalização do INSS. Agora elas podem invocar esse precedente do STF em sua defesa e, aquelas que pagaram os valores autuados podem vir a pleitear a devolução do valor, com base na citada decisão.

Embora a decisão do STF tenha sido em relação a um processo específico, ela cria uma jurisprudência muito sólida e importante, haja vista que a decisão foi tomada pelo Plenário daquela Corte.

Conforme a decisão, o vale-transporte, mesmo que pago em dinheiro, não perde a característica de um benefício concedido ao trabalhador e, dessa forma, não compõe o salário para fins de incidência da contribuição previdenciária.

Até agora, nas instâncias inferiores, o assunto era controverso, havendo decisões favoráveis aos contribuintes, pela não inclusão do vale-transporte pago em dinheiro como remuneração sujeita à tributação da contribuição previdenciária, e decisões reconhecendo que o valor pago dessa forma seria tributável por conter as características de uma remuneração normal e, portanto, sujeita à referida tributação.

Diante dessa decisão do STF, as empresas podem avaliar a oportunidade, se for o caso, de se opor, tanto administrativa quanto judicialmente, a eventual cobrança que haja ocorrido no passado ou que esteja em curso relativamente a esse assunto.

Por: Odair Zorzin: esses e outros tópicos podem ser melhor esclarecidos pelo diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores, Odair Zorzin Moore Stephens Auditores e Consultores: Empresa de auditoria, consultoria e outsourcing, integra, como firma membro, a Associação Mundial Moore Stephens International Limited, considerada uma das oito principais organizações mais atuantes na área de auditoria e consultoria no Brasil. A empresa está presente no país desde 1997. Atualmente são oito escritórios nas cidades de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo (três escritórios), Joinville, Fortaleza e Ribeirão Preto. Outras unidades estão sendo inauguradas agora no Rio de Janeiro, São José do Rio Preto e Belo Horizonte. O próximo passo será abrir unidades em Campinas e Salvador. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.

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