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16/04/2010 - 12:19

Concorrência aética e alheia à Lei das Licitações

Os encartes publicados em jornais paulistas, em 16 de março, pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp), cumprindo a obrigatoriedade de tornar público seu balanço, é uma afronta à economia de mercado e um desrespeito à inteligência dos leitores. O duplo agravo refere-se, respectivamente, à concorrência desleal e à falta de transparência quanto à maneira como essa empresa estatal conquistou, em 2009, a fabulosa receita bruta que anunciou, de R$ 275 milhões.

O problema é que uma parcela do faturamento da estatal, referente à operação de sua gráfica, deve-se a práticas pouco éticas de concorrência, pois a companhia desfruta de reserva de mercado no universo da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. Tal privilégio, que poderia muito bem ser contestado à luz da Lei das Licitações, lhe é garantido nos artigos 1º e 2º do decreto nº 46.064, de 28 de agosto de 2001, do então governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin:

Artigo 1º - As contratações de serviços gráficos ou editoriais pelos órgãos da Administração Pública Direta, autarquias, inclusive as de regime especial, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária bem como entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado, serão precedidas de pesquisa de preços em pelo menos 3 (três) prestadores ou fornecedores dos serviços ou bens objeto da contratação.

Parágrafo único- O resultado da pesquisa será juntado aos autos do procedimento licitatório, acompanhado dos orçamentos obtidos.

Artigo 2º- A Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP será então consultada pela autoridade responsável pela licitação para que manifeste, dentro do prazo de dez dias, seu interesse e possibilidade de executar os serviços cotados, com a mesma ou melhor qualidade, com preço e prazo compatíveis ou menores que os oferecidos.

Parágrafo único- A ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a resposta negativa possibilitam ao órgão ou entidade interessados o prosseguimento do procedimento licitatório, na modalidade adequada à contratação pretendida.

Ou seja, depois de conhecer as condições apresentadas pelas três gráficas consultadas no mercado, a Imesp tem a prerrogativa de oferecer preço, prazo e características técnicas melhores. Ao fazê-lo, o órgão contratante está dispensado da licitação. Trata-se de uma excrescência, um total desrespeito às normas civilizadas do mercado e — por que não? — à legislação relativa às licitações. É no mínimo estranho que o Governo de São Paulo, acionista majoritário da Imesp, mantenha tais práticas.

Observe-se que o Estado de São Paulo tem 6.170 gráficas, 80% delas de pequeno porte, que empregam 92.328 profissionais. Essas empresas fizeram imenso esforço de superação durante a crise econômica de 2008 e 2009, não reduziram os postos de trabalho e investiram expressivas somas nos últimos anos em equipamentos e capacitação de mão-de-obra. Tal esforço as torna tecnológica e operacionalmente aptas a absorverem a fatia de mercado estatizada pela Imesp. Essa é uma questão que merece ampla análise e debate, num momento em que as teses estatizantes parecem estar novamente ameaçando a economia nacional.

Ademais, a estatal, por pertencer ao povo paulista, tem obrigação à transparência, atributo que faltou ao seu balanço de 2009, publicado com grande alarde e pequena franqueza. Assim, é fundamental que a sociedade tenha consciência de algo que a Imesp não deixou claro: parte substantiva de seu faturamento bruto refere-se à fatia de mercado subtraída das gráficas privadas, em especial por meio daquele esdrúxulo decreto que ignora a Lei das Licitações e atira a ética na lata do lixo!

. Por: Fabio Arruda Mortara, M.A., MSc., empresário, presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Regional São Paulo) e da Associação Latino-Americana de Artigos para Livraria e Papelaria (ALALP).

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