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17/04/2010 - 13:39

BNDES define condições de apoio à construção da hidrelétrica de Belo Monte


A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou as condições de apoio para a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, em Altamira (PA).

A divulgação antes da realização do leilão da concessão da usina tem como objetivo informar aos interessados as condições que serão aplicáveis pelo BNDES, possibilitando que estes elaborem as propostas de preço de venda da energia apresentadas no leilão. O apoio do BNDES contribuirá para a modicidade tarifária, ou seja, o menor custo possível para o consumidor, e estimulará também a competitividade da indústria brasileira.

Belo Monte terá energia assegurada de 4.571 MW médios (superior à soma das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, do Complexo do Rio Madeira). Trata-se do maior projeto do setor elétrico brasileiro (com exceção de Itaipu, que é binacional) e do terceiro maior do mundo. A energia assegurada da usina será capaz de abastecer uma região de 26 milhões de habitantes, com perfil de consumo elevado. Ou seja, mais do que o consumo residencial da região metropolitana de São Paulo.

A construção da usina é fundamental para garantir o suprimento de energia a partir de 2015, quando entrará em operação, permitindo que a economia brasileira mantenha sua trajetória de crescimento sustentado, uma vez que não haverá restrições na oferta de energia.

Projeções realizadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apontam para uma expansão da demanda de energia de 107% até 2017. A hidrelétrica, que faz parte do Plano Decenal do Setor Elétrico, elaborado pela EPE, suprirá, progressivamente, a demanda das distribuidoras, de autoprodutores e do mercado livre.

Belo Monte também apresenta um forte potencial de promoção de desenvolvimento regional e sustentável da região de Altamira, no Pará. Entre os projetos de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi superado, apenas, pelo valor do projeto do trem de alta velocidade.

A usina tem custo estimado pela EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, de cerca de R$ 19,6 bilhões. A participação do BNDES poderá representar até 80% do valor total do investimento do projeto. O BNDES poderá atuar de forma direta, indireta (por meio de seus agentes financeiros) ou mista. No caso de operações indiretas, o risco da operação ficará por conta das instituições financeiras que repassarão os recursos.

O BNDES decidiu ampliar para até 30 anos o prazo total de financiamento por se tratar de investimento em infraestrutura de longo prazo de maturação, devido aos elevados montantes que serão aportados na implantação da usina, inclusive em projetos socioambientais. Para financiamento de bens de capital, poderão ser aplicáveis as condições do Programa BNDES PSI (Programa de Sustentação do Investimento) vigentes à época da aprovação da operação.

O apoio do BNDES também está condicionado às condições de governança da beneficiária, que devem incluir: controle acionário majoritariamente privado; transparência na gestão da Sociedade de Propósito Específico (SPE), com a adoção das melhores práticas, tendo como objetivo atingir os padrões de governança corporativa apresentados no Novo Mercado da Bovespa; acordo de acionistas; e ações, exclusivamente, ordinárias.

O modelo de financiamento do BNDES para a hidrelétrica de Belo Monte está baseado nas Políticas Operacionais do Banco para as operações de project finance e pode ser visto com detalhes no endereço [http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Infraestrutura/Energia_Eletrica/belo_monte.html].

Cumpre informar que, para a constituição de consulta formal ou pleito de financiamento, é necessário o envio pela postulante do financiamento de um conjunto de informações de natureza financeira, econômica, técnica, ambiental, jurídica e societária, que serão objeto de apreciação pelo Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES, que se pronunciará formalmente sobre eventual enquadramento da operação. vAs condições divulgadas têm caráter meramente informativo. As condições definitivas de um eventual financiamento dependem da análise da operação, bem como de sua apreciação pela Diretoria do BNDES, a quem compete a aprovação de concessão de colaborações financeiras, conforme estabelecido no Estatuto do BNDES.

Registre-se, ainda, que as presentes informações não implicam qualquer comprometimento do BNDES em concessão de financiamento ou em constituição de obrigações perante terceiros.

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