Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

21/04/2010 - 09:16

Refis Estadual: inscrição em dívida ativa prorrogada para 26 de abril

Atendendo a pedido do Sistema Firjan o governador Sérgio Cabral editou o Decreto nº 42.411 publicado no Diário Oficialde 16 de abril, que prorroga até 26 de abril o prazo para as empresas econtribuintes interessadas em compensar débitos com precatórios pedirem a inscrição em dívida ativa.

O Refis Estadual, cujo prazo de adesão termina no próximo dia 30 de abril,é um Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Estaduais com Descontos. Foi instituído pelo Governo do Estado pela Lei nº 5.647/2010,regulamentado pelo Decreto nº 42.316/2010 e pela Resolução PGE nº 2.771/2010.Trata-se de um pedido do Sistema Firjan para facilitar a quitação de débitos estaduais.

Segundo o programa, pessoas físicas e jurídicas podem pagar ou parcelar os débitos tributários ou não, inclusive osoriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores. A regra aplica-se aos créditos inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmoem fase de execução fiscal. “Trata-se de uma oportunidade imperdível parapagar, com descontos, dívidas de IPVA, ICMS, ITD, multas, Taxa de Incêndio,enfim, quaisquer débitos perante o Estado do Rio de Janeiro”, destaca Cheryl Berno, coordenadora de Assuntos Tributários da Diretoria Jurídica do SistemaFirjan.

Uma inovação desta lei, que “perdoa”parte da dívida, é a possibilidade de pagar à vista com descontos e com precatórios.Mas, para tanto o débito precisa estar inscrito em dívida ativa. “Há um grande interesse no mercado de precatórios. Quando se paga com precatório, além de segozar de todos os benefícios do pagamento à vista, a pessoa ainda ganha umpouco no deságio na aquisição do precatório. Cerca de R$ 2 bilhões são o totalde precatórios existentes e o estoque de Dívida Ativa é de R$ 30 bilhões.

Para melhor compreensão segue o quadro com os descontos oferecidos pelo Estado:

Paramais informações, os interessados devem consultar o site da Secretaria deFazenda, www.fazenda.rj.gov.br ou osite da Procuradoria Geral do Estado, www.pge.rj.gov.br.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira