Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

21/04/2010 - 10:12

(IRPF) - quadro com principais mudanças

A Receita Federal do Brasil, ao publicar a Instrução Normativa RFB n° 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário 2009, pela pessoa física residente no Brasil, trouxe algumas mudanças:

O prazo para entrega da Declaração teve inicio em 1°/3/2010 e encerra-se em 30/4/2010.

Para apresentação da declaração poderão ser usados diversos meios, conforme dispõe o artigo 5º da IN RFB 1.007/2010: “Art. 5º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010: I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no inciso I do art. 3º;

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou III - em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), a ser pago pelo contribuinte.”

Conforme informações do site da Receita Federal do Brasil, em 2011, só serão recebidas declarações de forma eletrônica. O uso de formulários será descontinuado.

A não entrega da declaração até o último dia de abril de 2010 acarretará multa no valor mínimo de R$ 165,74.

A obrigatoriedade da entrega, que neste ano abrangeu um número menor de contribuintes, está estabelecida no artigo 1º da IN RFB 1.007/2010: Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Principais alterações.: Informação: Alterações implementadas em 2010: Obrigatoriedade na declaração- Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).

O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.

Pagamentos- O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.

Deduções - O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.

Alimentandos- Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

Rendimentos com exigibilidade suspensa- Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.

Carnê-Leão: Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes - Conforme dados da Receita Federal do Brasil, em 2009, cerca de cinco milhões de contribuintes entregaram a DIRF 2009 (exercício de 2008), por se enquadrarem na condição estabelecida naquela ocasião, por simplesmente constarem no quadro societário de empresas.

Os comentários acima tratam das principais novidades da DIRPF 2010 (ano-calendário 2009). É importante ressaltar que cabe ao contribuinte estar atento a demais informações, por meio do acesso ao site da Receita Federal do Brasil entre outros meios de informação, como a internet ou até mesmo a procura por um profissional/técnico tributário.

. Por: Mariana L. Poleti de S. Zueli, consultora tributária da Moore Stephens

Moore Stephens Auditores e Consultores - Empresa de auditoria, consultoria e outsourcing, integra, como firma membro, a Associação Mundial Moore Stephens International Limited, considerada uma das oito principais organizações mais atuantes na área de auditoria e consultoria no Brasil. A empresa está presente no país desde 1997. Atualmente são oito escritórios nas cidades de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo (três escritórios), Joinville, Fortaleza e Ribeirão Preto. Outras unidades estão sendo inauguradas agora no Rio de Janeiro, São José do Rio Preto e Belo Horizonte. O próximo passo será abrir unidades em Campinas e Salvador. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira