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29/04/2010 - 09:57

Democracia, transparência e segurança

A sabedoria popular ensina que o segredo é alma do negócio. No universo das atividades particulares, age sabiamente a pessoa ou a corporação que conservam longe dos olhos da opinião pública os projetos e iniciativas em que se acha interessada. O silêncio, neste primeiro momento, é essencial para que, concluídas as tratativas e aparados os óbices que possam prejudicar a efetivação do acordo, seja possível anunciar os lucros que ele gerou.

Quando se trata de negócios que, numa das pontas da transação, envolvem o poder público, a diretriz se inverte. Cada detalhe deve ser previamente conhecido do cidadão comum e, obviamente, dos concorrentes da empresa que transaciona com o governo. Todo o conjunto de possíveis fornecedores deve ter a possibilidade de informar-se da execução de uma obra ou um serviço a ser pago pelos cofres públicos e ter a oportunidade de, no momento para tanto fixado, oferecer preços e condições melhores.

Nem mesmo a consumação do negócio o envolve no manto do segredo. A documentação a ele relativa, organizada em forma de processo deve ser examinada pelos órgãos fiscalizadores, ficando aberta ao simples cidadão a possibilidade de alertar para irregularidades merecedoras de apreciação mais severa.

É importante, pois, a decisão da Câmara dos Deputados, de aprovar o projeto que garante o acesso de qualquer cidadão a documentos e informações sigilosas da administração pública. Se a proposta virar lei, a administração terá 20 dias para responder a pedidos, prorrogado esse prazo por um máximo de 10 dias. Caso o órgão público negue o acesso ao documento, o cidadão poderá recorrer da decisão, reclamando que o Judiciário ordene a sua liberação.

Num país em que documentos classificados como ultrassecretos são hoje protegidos por sigilo eterno, a mudança, cuja consumação depende agora do Senado, levará a transparência e a democracia a áreas da administração pública em que o arejamento por elas propiciado nunca chegara anteriormente.

A política de desclassificar documentos sigilosos segundo uma tabela que leva em conta o grau de reserva exigível e, com base neste, fixa o tempo em que terá a proteção do sigilo é uma marca importante das democracias contemporâneas. Nos Estados Unidos, onde possivelmente o modelo foi estabelecido, a mídia acompanha rotineiramente a liberação de tais documentos e converte antigos segredos em manchetes. Num segundo momento, essa documentação torna-se objeto de estudo e interpretação por parte dos especialistas, lançando luzes sobre episódios obscuros da História recente.

Um mérito importante da decisão modelada pela Câmara está nas cautelas adotadas para evitar riscos desnecessários com a divulgação precoce de documentos ligados à segurança nacional e às relações internacionais.

Essas duas áreas, que se interpenetram, são nevrálgicas e habitualmente marcadas pelo debate e pela controvérsia. A existência de padrões razoáveis de classificação, observado o limite dos 50 anos, é cautela recomendável. Ela previne o constrangimento e até a reabertura de feridas mal curadas, ocasionada pela exposição ilimitada do que, face à natureza da matéria, as partes envolvidas decidiram analisar em sigilo.

O texto, tal como saiu da Câmara, contempla essa realidade diferenciada, exclui a perpetuidade do sigilo e projeta a luz necessária sobre o quotidiano da administração em que a reserva e o segredo são fortes indícios da existência de irregularidades merecedoras de investigação. É um bom exemplo de trabalho legislativo bem executado.

. Por: Antonio Carlos Pannunzio, deputado federal (PSDB/SP), vice-líder de bancada, membro da CCJ.

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