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01/05/2010 - 08:14

Petrobras esclarece sobre Capitalização e Cessão Onerosa

O Conselho de Administração da Petrobras, tendo em vista que o prazo estimado para a União obter o laudo acerca do valor dos direitos a serem cedidos onerosamente à Petrobras ultrapassa a data planejada para implementar as operações de Capitalização e de Cessão Onerosa e condicionado à aprovação do Projeto de Lei 5.941/2009 pelo Congresso Nacional, orientou a Companhia a: Manter a meta de julho de 2010 como prazo para realização das duas operações acima referidas.

De acordo com a nota, irá propor a realização da Cessão Onerosa com base em um valor por barril negociado com a União, cuja fundamentação seja o laudo obtido pela Petrobras. Posteriormente, quando o laudo da certificadora contratada pela ANP estiver concluído e servir para a finalização das negociações entre União e Petrobras, este valor preliminar será ajustado.

Também realizar a capitalização pela modalidade de oferta pública de ações com prioridade de alocação aos atuais acionistas.

“A Capitalização terá seu valor definido em uma faixa que comporte qualquer cenário decorrente da finalização da tramitação do Projeto de Lei 5.941/2009.

A revisão do valor preliminar da Cessão Onerosa poderá levar a ajuste contratual que implique em alteração do volume de barris inicialmente previsto. Se a revisão indicar valor maior que o preliminar, o volume de óleo equivalente negociado será reduzido, e se a revisão indicar valor menor que o preliminar, o volume será aumentado. Sempre se respeitando o volume máximo de 5 bilhões de barris previsto no Projeto de Lei em tramitação.

O contrato da Cessão Onerosa preverá, então, duas revisões de valor: A primeira, tão logo fique pronto o laudo de avaliação em contratação pela ANP.

A segunda, conforme dispõe o Projeto de Lei em tramitação, em prazo a ser negociado entre Petrobras e União, que poderá se situar entre um e dois anos após a assinatura do mesmo”, diz a nota.

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